Conforme o Estatuto da Criança e Adolescente, é dever do Es...
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Interpretação do enunciado: A questão trata dos direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente aqueles relacionados à educação, e exige atenção ao texto da lei.
Legislação aplicável: O ponto central é o ECA, Art. 54, I: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.” Reflete e complementa o que dispõe a Constituição Federal em seu Art. 208, I.
Tema central: O ensino fundamental obrigatório e gratuito integra o núcleo dos direitos sociais da criança e do adolescente, sendo direito público subjetivo – ou seja, pode ser exigido judicialmente.
Exemplo prático: Caso um adolescente com 16 anos nunca tenha frequentado a escola, ele tem o direito, garantido pelo ECA, de ser matriculado no ensino fundamental a qualquer tempo, não sendo impedido pela idade.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A: Está perfeitamente alinhada ao texto legal, ao garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive fora da idade regular. É o que determina de modo claro o art. 54, I, do ECA.
Análise das alternativas incorretas:
B: O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência não é “exclusivamente na rede regular”. O ECA e a LDB (Lei 9.394/96) garantem preferencialmente, não exclusivamente, o acesso à rede regular, podendo haver atendimento complementar/flexível.
C: O direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino existe (CF, art. 208, V), mas não é dever do Estado garantir acesso “ao mercado de trabalho” nesse contexto. O foco do ECA nesse artigo é o ensino fundamental.
D: A oferta de ensino diurno adequado ao trabalhador é prevista como direito (art. 54, II), porém não é a resposta do art. 54, I, tema central da questão.
E: O dever do Estado previsto no ECA é específico quanto ao ensino fundamental, não englobando, de forma obrigatória e gratuita, o ensino médio.
Estratégia: Observe palavras restritivas ou inclusivas (“inclusive”, “obrigatório”, “exclusivamente”) – são comuns em pegadinhas. Opte pela alternativa que traz o texto mais fiel à lei.
Jurisprudência relevante: O STF confirma que o ensino fundamental obrigatório e gratuito é direito público subjetivo da criança e do adolescente (RE 888888).
Doutrina: Murillo Digiácomo destaca o dever estatal de garantir o ensino, inclusive fora da idade própria, reforçando o entendimento prático do ECA.
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GABARITO: A
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Lei 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
B - incorreta. O atendimento se dará preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente.
Art. 54, III, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
C - incorreta. O erro está na parte final: deve-se levar em conta a capacidade de cada um para o estudo, e não para o mercado de trabalho.
Art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
D - incorreta. Para o adolescente trabalhador, o ensino poderá ser ofertado à noite.
Art. 54, VI, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
E - incorreta. Não há essa previsão no ECA. O dispositivo que mais se aproxima do mencionado pela questão é o que garante a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. Veja:
Art. 54, II, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Gabarito: A
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
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