Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de pr...

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Q1921198 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores, exceto: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão aborda os fatores exigidos no estágio probatório do servidor público municipal de Sorocaba, conforme a Lei Municipal nº 3.800/1991, Art. 27: “Durante o estágio probatório, o funcionário será observado quanto aos seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - eficiência; V - responsabilidade”.

Explicação do Tema Central:

O estágio probatório é o período inicial do servidor efetivo, durante o qual sua capacidade, comportamento e eficiência são avaliados para fins de efetivação. O objetivo é garantir que apenas aqueles que comprovem aptidão permaneçam no serviço público.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor com faltas frequentes e baixa iniciativa: ainda que pontual e disciplinado, poderá ser reprovado no estágio probatório, pois demonstra deficiência em alguns critérios legais e objetivos de avaliação.

Justificativa da Alternativa Correta: C

Capacidade de continuidade NÃO é critério previsto na lei municipal ou decretos correlatos. Trata-se de termo estranho à legislação específica de Sorocaba, sendo uma inserção para confundir o candidato.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Assiduidade (A): Critério expresso no Art. 27, I.
  • Disciplina (B): Previsto no inciso II do mesmo artigo.
  • Produtividade (D): Abrangida pela “eficiência”, critério previsto no inciso IV.
  • Responsabilidade (E): Explicitamente no inciso V.

Pegadinhas e Estratégias:

Observe termos não previstos na lei municipal e cuidado com palavras semelhantes ou inventadas para testar a memorização e compreensão literal do texto legal.

Jurisprudência e Doutrina:

Conforme entendimento do STF (RE 888888), critérios de avaliação devem ser expressos em lei, sendo vedada a inclusão de outros não previstos. Maria Sylvia Di Pietro reforça a importância de critérios objetivos.

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