Q2008787Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei n°
1.417/1966, considera-se loteamento
industrial toda e qualquer divisão de área que se destine
à instalação de indústrias, e outros lotes que tenham, no
mínimo, 2 000 m2
. Nos loteamentos dessa natureza, a
área mínima destinada a vias públicas e espaços verdes
é de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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