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Q2008787 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei n° 1.417/1966, considera-se loteamento industrial toda e qualquer divisão de área que se destine à instalação de indústrias, e outros lotes que tenham, no mínimo, 2 000 m2 . Nos loteamentos dessa natureza, a área mínima destinada a vias públicas e espaços verdes é de
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