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Q4156317 Legislação Estadual
De acordo com o que estabelece a Resolução nº 015/2024, que disciplina a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, é competência do Controlador-Geral 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução Legislativa ALE-RR nº 015/2024, art. 46, I: “Art. 46. Ao Controlador–Geral, em observância aos princípios de legitimidade, da legalidade, da moralidade, da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, compete:
I – avaliar a regularidade das licitações e contratos, bem como da programação e execução orçamentária e financeira;”. Como a questão cobra exatamente a competência do Controlador-Geral, a alternativa B é a correta por reproduzir esse dispositivo.

Tema central: Competências do Controlador-Geral
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A atribuição indicada não é da Controladoria-Geral. A Resolução Legislativa ALE-RR nº 015/2024, art. 37, II, dispõe literalmente: “II – planejar, coordenar e executar, de acordo com a orientação da Mesa Diretora, recepções, solenidades, comemorações internas e externas;”. Logo, trata-se de competência da Diretoria de Cerimonial, o que exclui sua imputação ao Controlador-Geral.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à competência expressamente atribuída ao Controlador-Geral pelo art. 46, I, da Resolução Legislativa nº 015/2024. O critério decisivo aqui é a correspondência literal entre o texto da alternativa e o dispositivo normativo que define as atribuições da Controladoria-Geral.
C
Errada
Incorreta. A atribuição pertence ao Gabinete da Presidência, e não ao Controlador-Geral. O art. 9º, III, da Resolução Legislativa ALE-RR nº 015/2024 estabelece: “III – contactar órgãos governamentais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito federal, estadual e municipal;”. O erro da alternativa é deslocar para a Controladoria uma competência normativamente atribuída a outra unidade.
D
Errada
Incorreta. A função de memória institucional não integra as atribuições do Controlador-Geral. O art. 14, I, da Resolução Legislativa ALE-RR nº 015/2024 prevê: “I – resgatar e preservar a memória institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima;”. Segundo a base, essa atribuição é do Instituto de Documentação, Acervo e Memória do Poder Legislativo Roraimense, não da Controladoria-Geral.
E
Errada
Incorreta. A atribuição descrita pertence à Casa Militar. O art. 19, I, da Resolução Legislativa ALE-RR nº 015/2024 dispõe: “I – elaborar e promover a atualização anual da Política Estratégica de Segurança da Assembleia Legislativa através do Plano de Segurança aprovado pela Mesa Diretora;”. Portanto, há erro de competência administrativa: segurança institucional não foi atribuída ao Controlador-Geral.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências reais de órgãos diferentes da ALE-RR e exigiu a identificação da unidade administrativa correta. A alternativa B se destaca porque é transcrição praticamente literal do art. 46, I, enquanto as demais também são verdadeiras em si, mas pertencem a outros órgãos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência de órgão específico, confronte a alternativa com o artigo que distribui atribuições dessa unidade, e não apenas com o tema geral da função.
  • Se uma alternativa reproduzir literalmente o dispositivo normativo da competência do cargo, ela tende a ser a correta.
  • Elimine alternativas que descrevam atribuições administrativas típicas de outras unidades nomeadas expressamente na própria resolução, como cerimonial, gabinete, memória institucional e segurança.

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