Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa CO...
I - É possível à administração, após sindicância investigativa sumária que concluiu pela prática de ilícito funcional de natureza grave, demitir um servidor que ingressou no serviço público estadual nos cinco anos imediatamente anteriores à entrada em vigor da Constituição Federal. Isso ocorre porque o servidor não é detentor da estabilidade assegurada pelo art. 19 do ADCT da Constituição Federal, logo, não se faz necessário cumprir todo o iter procedimental do processo administrativo disciplinar, inclusive a fase da defesa, afigurando-se suficiente a identificação da conduta e sua autoria.
II - É possível alterar o padrão remuneratório de uma Função Gratificada por meio de portaria, desde que o orçamento do exercício em curso seja capaz de suportar a despesa. Ao contrário, só é possível alterar a remuneração de um Cargo Comissionado por meio de lei de iniciativa do Poder executivo, uma vez que tal matéria insere-se no rol das competências privativas do Poder Legislativo.
III - É inamovível o servidor público, estável ou não, que ostente a qualidade de dirigente sindical, até 1 (um) ano após o final do mandato.
IV - A pensão especial, de que trata o art. 160, II, “c" da Lei nº 5.810/94 (RJU), tem por fundamento compensar e proteger o cônjuge, companheiro ou dependentes do servidor falecido em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional. Referida pensão possui caráter indenizatório e assistencial, e não se confunde com a pensão previdenciária devida aos dependentes do servidor.
V - O art. 160, II, “c" da Lei nº 5.810/94 (RJU), que instituiu a pensão especial, foi tacitamente revogado pela Emenda Constitucional nº 20/98, quando restou vedada a percepção de mais de um benefício previdenciário à conta do mesmo regime.
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Temas Jurídicos Abordados: Administração Pública, Estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT), Regime de remuneração, Proteção a dirigente sindical, Regime de pensão especial.
Legislação Aplicável:
- Art. 19 do ADCT/CF: Estabilidade excepcional a servidores admitidos sem concurso antes da CF/88, há pelo menos 5 anos continuados.
- Lei 5.810/94, art. 160, II, “c”: Pensão especial ao dependente de servidor falecido por acidente em serviço/moléstia profissional.
Análise das Proposições:
I – INCORRETA. A estabilidade do art. 19 do ADCT exige regular processo administrativo disciplinar (PAD) com ampla defesa e contraditório (art. 41, §1º, CF) para demissão, mesmo para servidores não estáveis. A sindicância sumária não supre o iter formal necessário. O STF tem entendimento firme: é obrigatória a observância do devido processo legal (ADI 112).
II – INCORRETA. Alteração remuneratória exige, para qualquer função ou cargo público, lei específica (CF, art. 37, X). Portaria não pode inovar em regramento de valores de remuneração. Alteração por lei decorre de reserva legal, não da competência do Executivo isoladamente.
III – CORRETA. A inamovibilidade de dirigente sindical é expressa (CF, art. 8º, VIII), com estabilidade funcional e proibição de remoção desde registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, inclusive para servidores não estáveis.
IV – CORRETA. Pensão especial (art. 160, II, “c”, Lei 5.810/94) tem caráter indenizatório-assistencial e, conforme doutrina (Alexandre Pino) e prática administrativa, não se confunde com benefício previdenciário, sendo possível sua cumulação.
V – INCORRETA. A EC 20/98 vedou cumulatividade de benefícios idênticos do mesmo regime, mas a pensão especial não é previdenciária, conforme o entendimento majoritário doutrinário e jurisprudencial. Não houve revogação tácita.
Alternativa Correta: D) Apenas as proposições III e IV estão corretas.
Dica de Prova: Atenção com palavras como “suficiente”, “só possível”, “foi revogada”, usadas em pegadinhas. Sempre busque a base normativa exata.
Exemplo Prático: Servidor acidentado em serviço tem dependentes que recebem pensão especial (Lei 5.810/94) cumulativamente com pensão estatutária, desde que respeitados os limites legais.
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Ao meu ver a assertiva III está incorreta porque o dirigente sindical não é inamovível, apenas é vedada sua transferência para local que torne impossível ou difícil o exercício de suas atribuições sindicais.
Vamos analisar cada uma das proposições:
I - Demissão de Servidor após Sindicância Investigativa Sumária:
- A proposição I está correta. Um servidor que ingressou no serviço público estadual nos cinco anos imediatamente anteriores à entrada em vigor da Constituição Federal não possui a estabilidade assegurada pelo art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Portanto, a administração pode demiti-lo após uma sindicância investigativa sumária que concluiu pela prática de ilícito funcional grave, sem a necessidade de seguir todo o iter procedimental do processo administrativo disciplinar, incluindo a fase de defesa.
II - Alteração Remuneratória:
- A proposição II está incorreta. O padrão remuneratório de uma Função Gratificada não pode ser alterado por meio de portaria. No entanto, a remuneração de um Cargo Comissionado pode ser modificada por lei de iniciativa do Poder Executivo. Essa diferença ocorre porque a competência para legislar sobre remuneração de cargos comissionados é privativa do Poder Legislativo.
III - Inamovibilidade do Dirigente Sindical:
- A proposição III está correta. O servidor público, estável ou não, que ostente a qualidade de dirigente sindical, é inamovível até 1 (um) ano após o final do mandato. Essa proteção visa garantir a liberdade sindical e evitar represálias por parte da administração.
IV - Pensão Especial e sua Finalidade:
- A proposição IV está correta. A pensão especial, prevista no art. 160, II, “c" da Lei nº 5.810/94 (RJU), tem como fundamento compensar e proteger o cônjuge, companheiro ou dependentes do servidor falecido em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional. Essa pensão possui caráter indenizatório e assistencial, diferenciando-se da pensão previdenciária devida aos dependentes do servidor.
V - Revogação da Pensão Especial:
- A proposição V está incorreta. O art. 160, II, “c" da Lei nº 5.810/94 (RJU), que instituiu a pensão especial, não foi tacitamente revogado pela Emenda Constitucional nº 20/98. Portanto, ainda é possível a percepção da pensão especial, mesmo que o beneficiário já receba outro benefício previdenciário pelo mesmo regime.
gabarito D
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