Giba, servidor público do Município de Pontão/RS, revelou pr...

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Q4037525 Direito Administrativo
Giba, servidor público do Município de Pontão/RS, revelou propositalmente um fato de que teve ciência em razão das suas atribuições e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada e colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. É correto afirmar que ele cometeu um ato de improbidade administrativa
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput e inciso III, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;" A conduta narrada no enunciado se amolda a esse tipo legal, razão pela qual o gabarito é B.

Tema central: Improbidade por violação de sigilo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 10-A da Lei nº 8.429/1992 trata de ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário em desconformidade com a disciplina legal específica. O caso narrado não envolve concessão, aplicação ou manutenção de benefício financeiro ou tributário, mas sim revelação de segredo funcional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a própria Lei nº 8.429/1992 classifica essa conduta no art. 11, III, como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. O enunciado reproduz os elementos do tipo legal: o agente revelou propositalmente fato de que soube em razão das atribuições, que devia permanecer em segredo, gerando beneficiamento por informação privilegiada e risco à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, o termo "propositalmente" é compatível com a exigência de ação dolosa prevista no art. 11.
C
Errada
Incorreta. O art. 10, caput, exige ato doloso que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos. O enunciado não afirma perda patrimonial efetiva e comprovada ao erário; descreve outra figura típica, prevista no art. 11, III.
D
Errada
Incorreta. O art. 9º exige enriquecimento ilícito, isto é, vantagem patrimonial indevida auferida pelo agente em razão do cargo. O enunciado não afirma que o servidor tenha obtido para si vantagem patrimonial indevida. A mera referência a beneficiamento por informação privilegiada, sem indicação de enriquecimento do próprio agente, não autoriza enquadramento no art. 9º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre "beneficiamento por informação privilegiada" e "enriquecimento ilícito". Aqui, a própria lei tipifica essa situação no art. 11, III, como atentado aos princípios da administração pública, e não automaticamente como art. 9º ou art. 10.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente uma conduta da Lei de Improbidade, o enquadramento correto é o do dispositivo específico mencionado na própria descrição fática.
  • Separe as espécies da LIA: art. 9º exige vantagem patrimonial indevida do agente; art. 10 exige lesão ao erário efetiva e comprovada; art. 10-A trata de benefício financeiro ou tributário; art. 11 cobre as hipóteses de ofensa a princípios previstas em lei.
  • Se a questão mencionar revelação dolosa de fato sigiloso conhecido em razão do cargo, com informação privilegiada ou risco à segurança, a referência decisiva é o art. 11, III.

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Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11 da lei de improbidade administrativa.

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;  

Letra B), pois revelar informação que tem conhecimento por causa do cargo e deveria ser mantida em segredo, gerando conhecimento privilegiado para outros, fere os princípios da impessoalidade (gerando favorecimento pessoal para uma pessoa em detrimento de outros) e o da moralidade (conduta antiética)

Gabarito B

Bizu: O fofoqueiro sempre atenta contra os princípios:

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica...

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