Em 28 de agosto de 2025, XXX foi até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município de Indaiatuba e
registrou uma ocorrência contra seu marido, ZZZ, por ameaças e agressões no âmbito doméstico. Salienta-se que, no mês
anterior, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba já havia decretado medidas protetivas de urgência em desfavor
de ZZZ. A autoridade policial de Indaiatuba prontamente realizou a ocorrência e conseguiu efetuar a prisão em flagrante de
ZZZ. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, dentro do prazo previsto em lei, ZZZ foi apresentado em audiência de
custódia ao juiz de plantão. Nesse ato processual, o magistrado avalia se pode decretar a prisão preventiva de ZZZ, já que ele
descumpriu as medidas protetivas de urgência anteriormente impostas. De acordo com o art. 313 do Decreto-lei
nº 3.689/1941, que instituiu o Código de Processo Penal Brasileiro, é correto afirmar que a prisão preventiva: