De acordo com o Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Rio ...
Compete ao Prefeito, além de outras atribuições:
I - abrir créditos extraordinários nos casos de calamidade pública, ''ad-referendum'' da Câmara.
II - administrar os bens, as receitas e as rendas do Município, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos, dentro dos recursos orçamentários e dos créditos aprovados pela Câmara.
III - publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.