De acordo com o parágrafo terceiro, do Art. 6º, da Lei 269/2...
I - o mínimo de 20 e o máximo de 30 horas semanais.
II - vencimentos mínimos estabelecidos em lei, para a carga horária de 20 horas semanais.
III - a manutenção da carga horária de que professor é detentor, preferencialmente no mesmo estabelecimento de ensino, subordinado as necessidades da administração e sobrestando-se o critério de antiguidade na carreira a qualquer outro cargo.