De acordo com a Subseção II, das Emendas à Lei Orgânica Muni...
I - A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício de dez (10) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas votações, o voto favorável de 2/3, dos membros da Câmara.
II - A matéria constante de emenda rejeitada ou havida como prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
III - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, de sítio ou de intervenção no Município.