A empresa Lua de Prata Ltda. demitiu Francisco por justa cau...
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre a cessação do contrato de emprego, com foco na aplicação da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT.
Tema Jurídico: A questão aborda a aplicação de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias conforme o art. 477, § 8.º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: O art. 477, § 8.º, da CLT, estabelece que, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.
Explicação do Tema Central: O dispositivo legal visa garantir que o empregado receba suas verbas rescisórias em tempo hábil após a rescisão do contrato de trabalho. A multa é uma penalidade para o empregador que não cumpre essa obrigação dentro do prazo estipulado.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador é demitido e deveria receber suas verbas rescisórias em até 10 dias. Se o empregador não efetua esse pagamento dentro do prazo, ele está sujeito a pagar a multa prevista na CLT.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é correta porque a empresa, ao se deparar com a recusa do empregado em receber o pagamento, deveria ter tomado medidas para evitar o atraso, como efetuar o depósito da quantia em conta corrente do empregado ou realizar um depósito em consignação. Estas ações demonstram a intenção de pagar, evitando a aplicação da multa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois a recusa do empregado não desobriga o empregador de buscar meios alternativos para efetuar o pagamento e evitar a multa.
- B: Incorreta, porque a homologação do termo de rescisão não isenta a empresa da responsabilidade de efetuar o pagamento no prazo devido.
- C: Incorreta, uma vez que a CLT estabelece a responsabilidade do empregador em efetuar o pagamento independentemente das razões da inadimplência.
- E: Incorreta, porque a multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT aplica-se a qualquer tipo de rescisão, não apenas à demissão sem justa causa.
Pegadinha da Questão: A pegadinha aqui é pensar que a recusa do empregado exime automaticamente a empresa da multa, mas a responsabilidade de buscar alternativas para o pagamento ainda recai sobre o empregador.
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Comentários
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§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
b) até o 10º dia,
contado da data da notificação da demissão, quando:
1. Da ausência do aviso prévio,
2. Indenização do aviso prévio ou
3. Dispensa do cumprimento do aviso prévio.
§ 8º - A inobservância do disposto no §
6º (prazo para pagamento das parcelas)
deste artigo sujeitará o infrator à:
1) multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim
2) ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário,
devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora¹.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 9624800492003501 9624800-49.2003.5.01.0900 (TST)
Data de publicação: 01/08/2008
Ementa: RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT - RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Há entendimento firmado nesta Eg. Corte no sentido de que, na hipótese de recusa do empregado em receber o pagamento das verbas rescisórias, somente o ajuizamento de ação de consignação dentro do prazo do art. 477 , § 6º , da CLT exime o empregador do pagamento da multa prevista no § 8º do dispositivo. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Quem paga mal, paga duas vezes. Existe a ação de consignação em pagamento para esses casos!!!
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