A Lei 6.677/1994, no que diz respeito às licenças, estabelec...

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Q2249005 Legislação Estadual
A Lei 6.677/1994, no que diz respeito às licenças, estabelece que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei do Estado da Bahia nº 6.677/1994, art. 102, § 2º: "§ 2º - Ocorrendo o deslocamento no território estadual, o servidor poderá ser lotado, provisoriamente, em repartição da administração estadual direta, autárquica ou fundacional, desde que para exercício de atividade compatível com seu cargo."

Tema central: Licença por afastamento do cônjuge
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei do Estado da Bahia nº 6.677/1994, art. 98, § 1º, dispõe literalmente: "§ 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III e IV." O erro da alternativa é reduzir o prazo máximo geral para 12 meses, em contrariedade ao texto legal.
B
Errada
Incorreta. A Lei do Estado da Bahia nº 6.677/1994, art. 99, estabelece literalmente: "Art. 99 - A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação." O critério legal é de 60 dias, não de 90 dias.
C
Errada
Incorreta. A Lei do Estado da Bahia nº 6.677/1994, art. 101, I, II e III, prevê: "Art. 101 - A licença de que trata o artigo anterior será concedida: I - com remuneração integral, até 3 (três) meses; II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder a 3 (três) e não ultrapassar 06 (seis) meses; III - com 1/3 (um terço) da remuneração, quando exceder a 6 (seis) e não ultrapassar 12 (doze) meses." Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que essa licença será sem remuneração.
D
Certa
A alternativa D é correta porque descreve a consequência jurídica prevista para a licença por motivo de afastamento do cônjuge: havendo deslocamento no território estadual, a lei autoriza a lotação provisória do servidor em repartição da administração estadual direta, autárquica ou fundacional, desde que em atividade compatível com o cargo. A hipótese narrada pela alternativa corresponde exatamente a esse efeito legal.
E
Errada
Incorreta. A Lei do Estado da Bahia nº 6.677/1994 distingue licença para concorrer e afastamento do cargo por eleição. O art. 104 dispõe: "Art. 104 - O servidor se licenciará para concorrer a mandato eletivo na forma da legislação eleitoral." E o art. 105 estabelece: "Art. 105 - Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da posse." Logo, a alternativa erra ao fixar o afastamento do cargo a partir da candidatura.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais de prazo e de efeito jurídico: 24 meses por 12, 60 dias por 90, remuneração escalonada por ausência total de remuneração, e licença para concorrer confundida com afastamento do cargo após a eleição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de licenças estatutárias, confira o prazo exato previsto na lei; aqui, 24 meses e 60 dias eram decisivos.
  • Não trate como sem remuneração uma licença que a lei disciplina com faixas remuneratórias expressas.
  • Em mandato eletivo, separe a fase de concorrer da fase de exercer o mandato: a licença para concorrer segue a legislação eleitoral, e o afastamento do cargo, se eleito, ocorre a partir da posse.

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Gabarito: D

Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

SEÇÃO III - Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

Art. 102 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público estadual, que for deslocado para outro ponto do Estado ou do país, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

§ 1º - A licença prevista no caput deste artigo será sem remuneração.

§ 2º - Ocorrendo o deslocamento no território estadual, o servidor poderá ser lotado, provisoriamente, em repartição da administração estadual direta, autárquica ou fundacional, desde que para exercício de atividade compatível com seu cargo.

a) pode ser mais de 12 meses

b) o prazo para ser considerada prorrogação é de 30 dias e não 90 dias.

c) Essa licença pode ser remunerada nos primeiros três meses (90 dias), conforme o artigo 96 da Lei 6.677/1994. 

d) certa

e) o afastamento não ocorre automaticamente a partir da candidatura, e sim conforme as regras eleitorais.

  • A ❌: O limite de 12 meses não é geral. A lei prevê que o servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 meses, salvo exceções como serviço militar, afastamento de cônjuge e mandato eletivo.
  • B ❌: A licença será considerada prorrogação se concedida dentro de 30 dias do término da anterior, e não 90 dias.
  • C ❌: Essa licença pode ser remunerada nos primeiros 90 dias, conforme artigo 96 da lei. Portanto, não é sempre sem remuneração.
  • E ❌: O afastamento para concorrer a mandato eletivo não ocorre automaticamente a partir da candidatura. Há regras específicas conforme o tipo de cargo e fase do processo eleitoral.

Alternativas

A O servidor não poderá permanecer em licença por período superior a doze meses. [ERRADA - § 1o - O servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III e IV -

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para prestar o serviço militar obrigatório; IV - para concorrer a mandato eletivo e exercê-lo;

B

A licença concedida dentro de

noventa

dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. [

ERRADA

-

Art. 99 - A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação

.]

C

A licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos, dos enteados, de menor sob guarda ou tutela, dos avós e dos irmãos menores ou incapazes, mediante prévia comprovação por médico ou junta médica oficial

será sem remuneração

.[

ERRADA - A LEI NÃO CITA REMUNERAÇÃO]

D Ocorrendo o deslocamento no território estadual, no caso da licença por motivo de afastamento do cônjuge, o servidor poderá ser lotado, provisoriamente, em repartição da administração estadual direta, autárquica ou fundacional, desde que para exercício de atividade compatível com seu cargo.[CORRETA]



E O servidor, no caso da licença para concorrer a mandato eletivo, será afastado do exercício do cargo a partir da candidatura. [ERRADA - A PARTIR DA POSSE]

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