Nos termos do art. 14 da Lei n. 8.429/1992 e suas alte...
I- Somente servidor público efetivo ou temporário poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Il- A representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. IIl- A autoridade administrativa rejeitará a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas na afirmação II.