Nas sessões judiciais do pleno do TST ou de seus órgãos frac...

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Q150503 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

Nas sessões judiciais do pleno do TST ou de seus órgãos fracionários, o representante do Ministério Público do Trabalho tem assento à mesa principal, ao lado direito do presidente do órgão.
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Comentário da Questão – Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Tema central: O enunciado trata da posição do representante do Ministério Público do Trabalho nas sessões do Tribunal Superior do Trabalho, conforme estabelecido pelo Regimento Interno do TST.

Legislação aplicada:

O Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho especifica:

Art. 130 – O representante do Ministério Público do Trabalho participará das sessões, tendo assento à mesa ao lado direito do Presidente.

(Fonte: Regimento Interno do TST)

Explicação detalhada:
O artigo 130 do Regimento Interno prevê expressamente que, seja nas sessões do Pleno ou dos órgãos fracionários, o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) tem direito a ocupar assento à mesa principal, sempre à direita do presidente do órgão. Essa posição simbólica remete ao papel de destaque do MPT como fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses sociais e coletivos dentro da Justiça do Trabalho.

Exemplo prático:
Imagine uma sessão do Órgão Pleno do TST em que se julgam recursos de interesse coletivo. O Procurador do Trabalho estará sentado à mesa principal, à direita do presidente, podendo manifestar-se e acompanhar de perto os debates, garantindo sua participação como fiscal da lei.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C (certo) está perfeitamente alinhada ao texto do Regimento Interno (Art. 130), pois reproduz a disposição literal sobre o local reservado ao representante do MPT nas sessões.

Análise da alternativa incorreta:
Já a alternativa E (errado) desconsidera a redação expressa do artigo, contrariando a orientação normativa do Regimento Interno e, por isso, não deve ser marcada.

Pegadinha: Atenção à expressão “ao lado direito do presidente”, pois a banca pode tentar confundir o candidato quanto à lateralidade ou sugerir outro local de assento. Essa informação está bem clara na letra da norma.

Dica final: Sempre que a questão mencionar procedimentos ou formalidades do TST, busque respaldo no Regimento Interno, que é fonte primária e de fácil consulta para questões práticas de concursos!

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Comentários

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RITST

art. 119.  O representante do Ministério Público do Trabalho participará das sessões, tendo assento à Mesa ao lado direito do Presidente.
Fiquei na dúvida de como isso se encaixaria com esse artigo

Art. 116. Nas sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, o Presidente terá assento ao centro da Mesa, o Vice-Presidente ocupará a primeira cadeira do Plenário, à direita do Presidente, o Ministro mais antigo, a da esquerda, e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a segunda da direita, seguindo-se assim, sucessivamente, observada a ordem de antiguidade.

Pelo visto o art 119 se refere as turmas...

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