Na hipótese de desobediência a ordem emanada do TST ou de se...
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.
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Tema central: A questão aborda a responsabilidade do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frente a casos de desobediência ou desacato a ordens emanadas do Tribunal ou de seus Ministros, conforme disposição do Regimento Interno do TST.
Legislação aplicável:
Regimento Interno do TST – Art. 51:
“Na hipótese de desobediência a ordem emanada do Tribunal ou de seus Ministros, no exercício da função, ou desacato ao Tribunal ou a seus Ministros, o Presidente comunicará o fato ao órgão competente do Ministério Público, provendo-o dos elementos de que dispuser para a propositura da ação penal.”
Explicação detalhada:
A regra visa proteger a autoridade e o respeito devidos às ordens e decisões do TST e de seus Ministros, conceitos fundamentais em qualquer órgão do Judiciário. Em termos práticos, desobediência ocorre quando alguém deixa de cumprir ordem legítima, e desacato é toda ação ofensiva, humilhante ou de desprestígio, conforme doutrina de Nelson Hungria.
Exemplo prático:
Imagine um servidor ou advogado que, durante audiência, desobedece ordem de um Ministro do TST ou profere palavras desrespeitosas. O Presidente do Tribunal deve imediatamente comunicar o Ministério Público, encaminhando provas do ocorrido para apuração criminal, conforme previsto no Regimento.
Justificativa do Gabarito:
A alternativa C (certa) está correta, pois repete exatamente o conteúdo do art. 51 do Regimento Interno do TST, o qual vincula o Presidente ao dever de comunicar o Ministério Público para a propositura de ação penal nesses casos. O gabarito exige apenas o reconhecimento literal e objetivo da norma vigente.
Pegadinhas:
Evite confundir: não cabe ao Presidente iniciar ação penal, mas apenas comunicar e municiar o Ministério Público dos elementos básicos para a apuração.
Conclusão: O correto é marcar C, porque a questão reflete fielmente o que determina o art. 51 do Regimento Interno do TST, sem interpretações alternativas.
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CAPÍTULO V
Da Representação por Desobediência ou Desacato
art. 45. Na hipótese de desobediência a ordem emanada do Tribunal ou de seus Ministros, no exercício da função, ou desacato ao Tribunal ou a seus Ministros, o Presidente comunicará o fato ao órgão competente do Ministério Público, provendo-o dos elementos de que dispuser para a propositura da ação penal.
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