Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ord...

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Q150499 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ordem, o vice-presidente do TST, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e os demais ministros desse tribunal, a partir do mais antigo para o mais moderno.
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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema:
A questão examina o conhecimento do candidato sobre a ordem de substituição do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme o seu Regimento Interno.

2. Legislação aplicável:
O tema está disciplinado no Art. 25 do Regimento Interno do TST:

“Art. 25. O Presidente será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade.”

3. Explicação do tema central:
Saber quem assume a presidência do TST em caso de ausência ou impedimento garante o funcionamento ininterrupto do Tribunal, evitando vazios decisórios e respeitando a hierarquia e a antiguidade dos ministros.

4. Exemplo prático:
Se o Presidente do TST viaja para um evento internacional, o Vice-Presidente o substitui. Caso ambos estejam ausentes, o Corregedor-Geral assume. Persistindo a lacuna, a presidência será ocupada pelo ministro mais antigo dentre os demais.

5. Justificativa detalhada da alternativa correta:
A alternativa está correta porque replica exatamente a ordem prevista no art. 25: Vice-Presidente, Corregedor-Geral e demais ministros, por ordem de antiguidade (do mais antigo para o mais novo).

6. Explicação das alternativas incorretas:
Como se trata de questão "Certo ou Errado", o comentário se limita à alternativa correta.

7. Possíveis pegadinhas:
Atenção! Muita gente confunde a ordem de antiguidade, achando que seria do mais novo para o mais antigo ou esquece do Corregedor-Geral na ordem. Mantenha o foco na literalidade do Regimento Interno!

8. Dica de interpretação:
Procure sempre palavras-chave como “antiguidade” e recorde a sequência exata que a lei fixa. Se houver dúvidas, sempre busque a redação literal dos dispositivos!

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RITST

art.
15.
  Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira:

I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

II - o Vice-Presidente, pelo Presidente, ou, na ausência desse, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, e, em seqüência, pelos Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

III - o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Vice-Presidente, ou, na ausência desse,  pelo Presidente, e, em seqüência, pelos Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

IV - o Presidente da Turma, pelo Ministro mais antigo presente na sessão;

V - o Presidente da Comissão, pelo mais antigo dentre os seus membros; e

VI -qualquer dos membros das Comissões, pelo respectivo suplente.

CORRETO. Art. 15. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade (DO MAIS ANTIGO PARA O MAIS MODERNO).
DICA:         FCC  x       CESPE

CESPE

Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ordem, o vice-presidente do TST, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e os demais ministros desse tribunal, a partir do mais antigo para o mais moderno. CERTA

FCC

Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ordem, o vice-presidente do TST, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e os demais ministros desse tribunal, a partir do mais antigo para o mais moderno. ERRADA

art. 15.  Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira:

I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;         CERTA

Creio que a banca tentou fazer confusão com o desembargador convocado:

Art. 118. O Desembargador do Trabalho convocado, nas sessões das Turmas, terá assento no lugar seguinte ao do ministro mais moderno. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

Art. 15. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e pelos demais Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

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