Com relação às atividades insalubres ou perigosas e à proteç...
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre a sua remuneração.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Adicional de periculosidade, Salário e Remuneração.
Abaixo, iremos justificar a assertiva:
A assertiva está errada pois, artigo 193, § 1º da CLT o adicional de periculosidade assegura adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos, ou seja, sobre o salário básico.
CLT, Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Nesse sentido, também, o entendimento sumulado do TST:
Súmula 191,TST
I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
É importante diferenciar salário de remuneração.
Salário são todas as parcelas pagas pelo empregador, seja em dinheiro ou em utilidades, conforme artigos 457 e 458 da CLT:
CLT, Art. 457, § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Já a remuneração é a soma do salário pago pelo empregador com as gorjetas pagas por terceiros (clientes).
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Dessa forma, a assertiva está errada pois o adicional de periculosidade não incide sobre a remuneração e sim sobre o salário básico.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado.
CLT, 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o SALÁRIO sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Para nunca mais esquecer e nem confundir periculosidade com insalubridade, vou deixar um macete:
Periculosidade = explosivos, inflamáveis, eletricitários, radiação – MATA DE UMA VEZ SÓ!
Logo, o adicional será um só no percentual de 30% sobre o salário do empregado.
Insalubridade = faz mal a saúde – MATA AOS POUCOS! Começa com 10%, depois vai para 20% e termina em 40%. (dobro de 10 é 20 e o dobro de 20 é 40).
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Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Não confunda com o adicional de insalubridade, que incide sobre o salário-mínimo da região.
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Errado.
Salario e remuneraçao sáo coisas diferentes.
A periculosidade incide sobre o salario base, puro e simples sem acrescimos.
O que deixa essa questão errada é afirmar que a insalubridade é 30% sobre a renumeração, o que não é verdade, pois a remuneração engloba o salário + as gratificações + os acréscimos, e o §1º do Art. 193 da CLT determina que:
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o SALÁRIO sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Questão errada.
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