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Q2487494 Direito do Trabalho
A segurança do trabalho tem por objetivo proteger a integridade (física, psicológica e social) do trabalhador, principalmente no que se refere às doenças e acidentes ocupacionais. O acidente no trabalho, como o próprio nome sugere, é aquele que ocorre dentro ou fora da empresa, enquanto o funcionário exerce suas atividades cotidianas. Após acontecer o acidente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o responsável por identificar suas causas e consequências, bem como encaminhar os procedimentos, para que o trabalhador seja ressarcido pelo dano previsto em lei. Caso o acidente tenha sido provocado por algum descuido, cabe ao INSS e demais órgãos trabalhistas o dever de punir o responsável. Dentre as principais causas de acidente no ambiente de trabalho, as mais comuns são a negligência, a imperícia ou a imprudência. Identifique, a seguir, a situação, cujas causas do acidente se configuram como imperícia do funcionário. 
Alternativas

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Comentário da questão – Acidentes de trabalho: negligência, imprudência e imperícia

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda segurança do trabalho no contexto escolar, questionando qual alternativa exemplifica imperícia, ou seja, acidente causado por ausência de habilidade técnica do empregado.

O tema se fundamenta no art. 18, inciso II, do Código Penal: “Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.”
Também se relaciona ao art. 157 da CLT, que impõe à empresa instruir e treinar os empregados em segurança.

2. Explicação do tema central:

Acidentes do trabalho culposos classificam-se em:

  • Negligência: descuido, omissão de uma ação.
  • Imprudência: agir de forma precipitada, sem cautela.
  • Imperícia: falta de habilidade técnica ou treinamento adequado ao realizar uma tarefa especializada.
Segundo Maurício Godinho Delgado, o empregador deve fornecer treinamento, pois muitos acidentes se dão por imperícia (Curso de Direito do Trabalho).

3. Exemplo prático:

Um funcionário de laboratório, sem capacitação apropriada para manusear reagentes químicos, causa um acidente ao misturá-los de maneira inadequada.

4. Alternativa Correta: D

A alternativa D descreve o professor que, apesar do conhecimento teórico, demonstra falta de habilidade prática ao manipular instalações elétricas e causa um acidente. Isso é imperícia (ausência de habilidade técnica).

5. Análise das alternativas incorretas:

A: Descreve negligência (falta de ação preventiva por parte do chefe).
B: Enquadra-se como imprudência (ação arriscada, sem cautela, apesar de saber os procedimentos corretos).
C: Novamente, trata-se de imprudência/negligência, pois o funcionário opta por não usar EPIs, apesar do treinamento.

6. Estratégias para a prova:

Atente-se à distinção entre imperícia (despreparo), negligência (falta de cuidado) e imprudência (ação arriscada). A palavra-chave para imperícia é “falta de habilidade” ou “falta de preparo técnico”.

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Comentários

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  • D: Durante uma aula prática de física, o professor Carlos, apesar do conhecimento teórico, demonstra falta de habilidade prática ao conduzir um experimento, improvisando conexões elétricas sem os procedimentos seguros e causando curto-circuito e exposição de fios, resultando em choques nos alunos.

Imperícia ocorre quando há ausência de conhecimento técnico ou habilidade prática necessária para realizar determinada atividade, resultando em erro ou acidente durante o desempenho da função. No caso descrito na alternativa D, a falha se caracteriza pela falta de aptidão prática do professor no manuseio de sistemas elétricos, apesar de seu conhecimento teórico, evidenciando imperícia.

  • Na alternativa A, o acidente é decorrente de negligência (omissão de manutenção).
  • Na alternativa B, evidencia-se imprudência (ação arriscada da professora).
  • Na alternativa C, o comportamento foi de imprudência (ato consciente de desconsiderar o uso correto dos EPIs).

Portanto, a demonstração de falta de habilidade prática para realizar um procedimento técnico, como visto na alternativa D, corresponde exatamente ao conceito de imperícia.

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