Sobre a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de ...
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Para resolver esta questão, precisamos entender a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, que regula as atividades de segurança privada no Brasil. Esta portaria estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das empresas de segurança, além de especificar as penalidades para infrações.
A alternativa correta é a D: "As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que contrariarem as normas de segurança privada ficarão sujeitas a penalidades, conforme a gravidade da infração."
De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, há uma lista de penalidades que podem ser aplicadas às empresas de segurança privada que não cumprirem as normas estabelecidas. Esta penalização varia conforme a gravidade da infração cometida.
Vamos analisar as alternativas:
A - A portaria não regula empresas e profissionais que não realizam atividades típicas de segurança privada. Isso torna esta opção incorreta.
B - Uma empresa não pode executar múltiplas atividades como vigilância patrimonial e escolta armada sem ser devidamente autorizada para cada uma. A afirmação de que basta autorização em uma das atividades está errada.
C - A portaria prevê penalidades mais severas para irregularidades, incluindo a possibilidade de suspensão temporária ou até mesmo cancelamento da autorização de funcionamento, dependendo da gravidade. Apenas a multa é simplificação da norma.
D - Correta, conforme explicado anteriormente.
E - Não há exceção para empresas com serviço orgânico de segurança quanto à proibição de pessoas jurídicas como sócios. A portaria não faz essa exceção, tornando a afirmação errada.
Uma estratégia útil para interpretar enunciados de concursos é procurar palavras-chave que possam indicar o foco da questão, como "penalidades", "autorização" e "atividades típicas", e relacioná-las com o conhecimento das normas vigentes.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que realiza serviços de transporte de valores e escolta armada sem autorização para escolta armada. Essa empresa está violando a portaria e pode ser sujeita a penalidades proporcionais ao grau de infração.
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Comentários
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A
As empresas e profissionais que não realizam atividades típicas de segurança privada também são disciplinados por essa Portaria. (só para seg. privada. Art. 195)
B
As atividades de vigilância patrimonial, de transporte de valores, de escolta armada e de segurança pessoal poderão ser executadas por uma mesma empresa, desde que ela seja devidamente autorizada em pelo menos uma dessas atividades. (deve ser autorizada EM CADA UMA destas atividade. Art.193)
C
A empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que permitirem que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações são puníveis com pena de multa. (a penalidade é advertência. Art. 168,II)
D
As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que contrariarem as normas de segurança privada ficarão sujeitas a penalidades, conforme a gravidade da infração. (Art. 166)
E
Com exceção das empresas que possuem serviço orgânico de segurança, as empresas de segurança privada não poderão ter pessoas jurídicas como sócios. (podem sim ter sócios PJ. Art. 197)
Art. 160. As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que contrariarem as normas de segurança privada ficarão sujeitas a penalidades, conforme a gravidade da infração
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