De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, q...
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Comentário da questão – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Interpretação e tema central:
A questão cobra o entendimento das diretrizes fundamentais do direito de acesso à informação, reguladas pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O conhecimento desse conteúdo é essencial para jornalistas, dada sua atuação no controle social e promoção da transparência pública.
Fundamentação legal:
A LAI explicita em seu Art. 3º, II que os procedimentos nela previstos asseguram o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser executados conforme princípios como a promoção do desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. Ainda, o inciso IV aborda a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, fortalecendo o controle social:
“Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os seguintes princípios: (...) II – promoção do desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (...) IV – desenvolvimento do controle social da administração pública.”
Exemplo prático:
Imagine um jornalista solicitando informações sobre licitações de um órgão público para investigar a correta aplicação de recursos. O acesso permitido por lei viabiliza a fiscalização da sociedade sobre gastos governamentais.
Comentando a alternativa correta:
B) Tem como finalidade o desenvolvimento do controle social da administração pública.
Essa opção está correta pois reflete fielmente o texto do art. 3º, inciso IV da LAI, reiterando a ideia de que o acesso à informação é instrumento de transparência e fiscalização, permitindo o acompanhamento dos atos do poder público pela sociedade. A doutrina reforça esse entendimento: “a LAI viabiliza a accountability societal, fortalecendo a democracia” (Zielinski).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorrreção: O acesso não depende de interesse do cidadão em justificar sua solicitação. O direito é amplo.
C) Erro: O acesso é direito do cidadão, não discricionariedade da Administração.
D) Limitação: Restringe-se às obras em execução, enquanto a LAI abrange todo tipo de informação pública.
E) É objetivo subsidiário; a finalidade central da lei é o controle social e a transparência.
Pegadinhas:
Atenção à redação das alternativas: a lei garante acesso amplo e imediato às informações, sendo vedado exigir justificativa do solicitante. Desconfie de opções que condicionem o acesso ao interesse de órgãos públicos ou limitem o alcance da lei.
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Gab. B
12.527:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
DIRETRIZES:
1- Regra: Publicidade / Exceção: sigilo;
2- Divulgar informações, independente de solicitações;
3- Utilizar meios de comunicação disponíveis pela TI;
4 - Fomentar a transparência;
5- Desenvolver controle social da ADM;
GABARITO LETRA B
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Alternativa B
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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