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Q2250907 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser realizado sob a responsabilidade do
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Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado: A questão aborda quem é o responsável pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, tema importante do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), direcionado à rotina de atuação em Serviço Social e regulação da rede de proteção à criança e ao adolescente.

Legislação Aplicável: ECA, Art. 139: “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.”

Tema Central: O ponto central da questão é identificar o órgão que, por determinação legal, conduz e estrutura o processo seletivo dos conselheiros tutelares, elemento fundamental para garantir transparência, legitimidade e participação social no sistema de garantia de direitos.

Exemplo Prático: Imagine um município organizando eleições para o Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cria as regras do processo, inscreve candidatos e coordena a votação, sob fiscalização do Ministério Público. É este conselho que decide e operacionaliza as etapas da escolha.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é legalmente responsável por todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares (ECA, art. 139), como também corroborado por doutrinadores como Paulo Lúcio Nogueira.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Ministério Público: Atua apenas como fiscalizador, não responsável pela condução do processo.
  • B) Conselho Estadual e C) Conselho Nacional: Não possuem competência para atos municipais.
  • D) Conselho de Segurança Comunitário: Não possui qualquer atribuição legal no processo.

Pegadinhas: Termos como “Ministério Público” podem confundir por sua atuação fiscalizadora. Lembre-se: responsabilidade não é fiscalização.

Conclusão: O conhecimento profundo do ECA e interpretação literal do art. 139 são fundamentais para o acerto da questão!

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  Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. 

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

  Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. 

Lei seca nossa de cada dia... vamos revisar

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