Ainda sobre o Código de Obras do município de Barracão, trat...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.419/2024 (Código de Obras do Município de Barracão/PR), art. 43 e parágrafo único: "Art. 43º - As fachadas dos edifícios, quando construídas no alinhamento predial, poderão ter sacadas, floreiras, caixas para ar-condicionado, lajes técnicas, brises e outros elementos construtivo horizontais, de finalidade estética ou não, se tiverem dutos até o solo para canalização das águas capturadas. Parágrafo Único - Os elementos mencionados no caput deste artigo poderão projetar-se além do alinhamento predial a distância máxima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetro) ou no máximo até a metade da calçada, e altura mínima de 2,80 m (dois metros e oitenta centímetros) do nível do piso acabado da obra, e altura livre de pelo menos 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) com relação a calçada abaixo desse avanço, devendo constar detalhamento." A alternativa C corresponde materialmente à permissão legal de projeção em balanço acima do pavimento térreo, sem ultrapassar o limite máximo previsto no dispositivo.
- Quando a alternativa trouxer medida numérica inferior ao limite máximo legal, verifique compatibilidade com a norma antes de descartá-la por falta de literalidade exata.
- Em Código de Obras, diferencie com precisão regra de conceito: exigência aplicável a edifícios com mais de três pavimentos não equivale a definição jurídica de edifício.
- Se a lei falar em altura mínima, elimine alternativa que converta esse dado em altura máxima.
- Nas questões sobre alinhamento predial, confira se a norma estabelece vedação absoluta ou permissão condicionada de projeção.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo