Durante a fiscalização em uma obra em andamento, o Agente co...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Posturas de Araranguá/SC, art. 279, I, § 1º: "Art. 279. São circunstâncias agravantes:
I - ser o infrator reincidente ou cometer a infração de forma persistida;
...
§ 1º A reincidência verifica-se quando o agente comete nova infração do mesmo tipo." No caso, a alternativa C alude à mesma infração reiterada, hipótese que se enquadra como reincidência e autoriza o agravamento da multa.
§ 1º O Responsável Técnico pela execução da obra, juntamente com o titular da licença, responde pela segurança geral das construções, em sua estabilidade, salubridade e demais aspectos referentes à fase de execução da obra." Não há base para encaminhamento ao setor municipal de patrimônio como resposta administrativa típica.
- Em infração urbanístico-edilícia, procure primeiro a regra sancionatória expressa: reincidência da mesma infração costuma funcionar como agravante da multa.
- Não confunda dever existente com sujeito responsável exclusivo; em códigos de obras, a imputação costuma variar conforme o caso.
- Obra em desacordo com projeto aprovado normalmente gera regularização, autuação ou embargo, não providência meramente cadastral.
- Falta de segurança na execução da obra é matéria de fiscalização e responsabilidade técnica, não de patrimônio municipal.
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