Os Princípios Orçamentários são válidos para os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os
entes federativos (União, estados, Distrito Federal e
municípios) e são estabelecidos e disciplinados por
normas constitucionais, infraconstitucionais e pela
doutrina. O Princípio Orçamentário previsto no § 8º do
art. 165 da Constituição Federal de 1988, que
estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, exceto nos casos de autorização
para abertura de crédito suplementar e a contratação
de operações de crédito, nos termos da lei, é
denominado:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado