O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á d...
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Comentário do Gabarito – Mandado de Segurança e o Prazo Decadencial
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O enunciado aborda o prazo decadencial para o ajuizamento do Mandado de Segurança. A questão exige o conhecimento da Lei 12.016/2009, especificamente sobre o tempo que o interessado possui desde a ciência do ato impugnado para impetrar o mandado.
2. Fundamentação Legal:
A resposta está expressamente fundamentada no Art. 23 da Lei 12.016/2009:
“O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”
3. Explicação do Tema Central:
O prazo de 120 dias é decadencial e começa a ser contado do momento em que o interessado toma ciência do ato a ser questionado. Importante: não há interrupção ou suspensão desse prazo, inclusive se houver pedido de reconsideração administrativa (Súmula 430 do STF).
4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor que foi punido disciplinarmente em 1º de março. Se tomou ciência nesse dia, terá até 29 de junho (120 dias) para impetrar o mandado de segurança contra o ato punitivo.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – 120 (cento e vinte) está correta, pois corresponde exatamente ao prazo decadencial previsto em lei e reafirmado na doutrina (Hely Lopes Meirelles) e jurisprudência.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 180 dias: Não há previsão legal desse prazo para mandado de segurança.
- B) 15 dias: Prazo comum para recursos, não para MS.
- C) 90 dias: Também inexiste para o MS.
- E) 60 dias: Utilizado em contextos de outros remédios, mas não se aplica ao caso.
7. Atenção para Possíveis Pegadinhas:
Não confunda o prazo do mandado de segurança com prazos recursais ou de outros processos constitucionais!
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Comentários
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Segundo o art.23 da lei 12.016/09 ( lei do mandado de segurança ) o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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