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Q1941360 Legislação Estadual
Considere as seguintes situações, em que se busca dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração pública estadual, por meio da atuação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRACs), instituídas no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas:
I. Pedido de submissão às CPRACs, formulado por particular, de pleito de restituição de valores pagos a título de multa imposta por infração à legislação ambiental, declarada posteriormente inconstitucional, por decisão proferida em sede de controle concentrado pelo Tribunal de Justiça do Estado, transitada em julgado.
II. Solicitação de magistrado para encaminhamento às CPRACs de litígio em que servidor público da administração autárquica pleiteia a percepção de verbas remuneratórias que entende devidas e não lhe teriam sido pagas no momento oportuno.
À luz das normas de regência das CPRACs, notadamente Decreto estadual nº 44.796/2021, em tese, 
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Tema central: A questão aborda a admissibilidade e os efeitos jurídicos dos procedimentos de negociação e acordo nas Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRACs) no âmbito do Estado do Amazonas, conforme o Decreto Estadual nº 44.796/2021.

Legislação aplicável:

Art. 2º do Decreto Estadual nº 44.796/2021: “As CPRACs têm por finalidade dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública estadual, mediante a celebração de acordos que constituirão título executivo extrajudicial.”

Art. 3º: “A submissão de conflitos às CPRACs é facultativa, podendo ser requerida por qualquer das partes envolvidas, inclusive por particulares...”

Art. 5º: “Os acordos celebrados no âmbito das CPRACs deverão ser homologados em juízo e ficarão sujeitos ao sistema de pagamentos por precatórios e requisições de pequeno valor...”

Jurisprudência: O STF, no RE 889.173, consolidou que acordos que envolvem obrigações pecuniárias da Administração se sujeitam ao regime de precatórios.

Orientação doutrinária: Maria Sylvia Di Pietro reforça que a celebração desses acordos exige homologação judicial quando implicam valores a pagar pelo Estado, o que confirma a literalidade da norma estadual.

Exemplo prático: Imagine um servidor que reivindica pagamento de verba atrasada; solução pela CPRAC é possível, mas o pagamento seguirá o regime de precatórios, após homologação judicial.

Justificativa da alternativa correta (E):

Ambas as solicitações (do particular e do servidor) são admissíveis, pois o art. 3º garante acesso à CPRAC por particulares e qualquer interessado. A submissão é sempre facultativa; logo, jamais obrigatória. Os acordos que envolvem pagamento pelo Estado exigem homologação judicial e sujeição ao regime de precatórios ou RPV, tanto para valores de multas quanto para verbas remuneratórias.

Análise das alternativas incorretas:

A e B: Erram ao restringir a admissibilidade ou prever obrigatoriedade inexistente.

C: Incorre, pois omite a exigência de homologação judicial e a sujeição ao sistema de precatórios.

D: Equivoca-se ao sugerir obrigatoriedade na situação II; a submissão é sempre facultativa.

Pegadinha: Atenção ao termo “facultativa”. A CPRAC é meio alternativo, nunca obrigatório. Assim, observe sempre a literalidade da lei!

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