No âmbito dos princípios administrativos, notadamente aqueles
implícitos na Constituição da República, a perspectiva subjetiva do
princípio da segurança jurídica é reconhecida pela doutrina e
jurisprudência, especialmente para proteger as legítimas
expectativas dos administrados em relação às condutas da
Administração Pública.
Nesse contexto, é correto afirmar que a aludida perspectiva
subjetiva do princípio da segurança jurídica é designada de
princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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