A Lei nº 14.133/2021 estabel...

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Q4194255 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação e seus respectivos critérios de julgamento, os quais devem ser definidos conforme a natureza do objeto contratado e os objetivos da Administração Pública. No caso da modalidade concorrência, a legislação prevê múltiplos critérios de julgamento, permitindo maior flexibilidade na seleção da proposta mais vantajosa, desde que observados os parâmetros legais.

Leia com atenção as afirmativas abaixo:

I. O critério de menor preço pode ser utilizado na modalidade concorrência, desde que compatível com o objeto da contratação.

II. O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é admitido na concorrência, especialmente em contratações que envolvam maior complexidade técnica.

III. O critério de técnica e preço pode ser adotado na concorrência, permitindo avaliação conjunta de aspectos técnicos e econômicos.

IV. O critério de maior retorno econômico é aplicável à concorrência, sendo utilizado em contratações que envolvam geração de receitas para a Administração.

V. O critério de maior lance é previsto como regra geral para a concorrência, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.

VI. O critério de maior desconto pode ser utilizado na concorrência, especialmente em contratações baseadas em tabelas de preços ou valores de referência.

Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;". À luz desse rol, a afirmativa V está incorreta, pois maior lance não integra os critérios da concorrência, mas o art. 33, V, o vincula ao leilão.

Tema central: Critérios de julgamento na concorrência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa V. Juridicamente, o erro está em atribuir à concorrência o critério de maior lance, que não aparece no rol taxativo do art. 6º, XXXVIII. Além disso, o art. 33, V, vincula expressamente o maior lance ao leilão.
B
Errada
Incorreta pelo mesmo motivo: contém a afirmativa V, que contraria a disciplina legal da concorrência. O critério de maior lance não é admissível nessa modalidade, pois a Lei nº 14.133/2021 o reserva ao leilão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com o rol expresso do art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021: menor preço (I), melhor técnica ou conteúdo artístico (II), técnica e preço (III), maior retorno econômico (IV) e maior desconto (VI). O item V fica fora porque a lei não prevê maior lance como critério da concorrência. Em reforço, o art. 33, caput, dispõe: "O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico." Portanto, maior lance existe na lei, mas vinculado ao leilão, não à concorrência.
D
Errada
Incorreta porque também inclui a afirmativa V. O confronto com o art. 6º, XXXVIII, elimina a alternativa: o rol da concorrência não contempla maior lance. O art. 33, V, confirma que esse critério é "no caso de leilão".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol geral de critérios de julgamento do art. 33 e os critérios especificamente admitidos para a modalidade concorrência. O erro está em transportar o maior lance para a concorrência só porque ele aparece na lei, ignorando que ele é próprio do leilão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de modalidade licitatória, confira primeiro se a lei traz rol específico para aquela modalidade; esse rol prevalece na resolução.
  • Não basta o critério existir no art. 33: é preciso verificar a qual modalidade ele se vincula.
  • Em concorrência, memorize o conjunto do art. 6º, XXXVIII: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
  • Se aparecer maior lance, confronte imediatamente com o art. 33, V: ele é previsto para o leilão.

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