Arnaldo e João travaram intenso debate a respeito da natureza
jurídica das normas constitucionais que consagram direitos
fundamentais. Enquanto Arnaldo afirmava que algumas dessas
normas ofereciam posições definitivas, insuscetíveis de terem a
sua aplicação afastada em determinada situação concreta, João
defendia que todas essas normas tinham um conteúdo prima
facie, que poderia sofrer ampliações ou restrições conforme as
circunstâncias do caso concreto e as demais normas que nele
incidissem, de modo que eventual conflito seria resolvido no plano
da aplicação.
À luz dos desenvolvimentos teóricos na seara dos direitos
fundamentais, é correto afirmar que