Nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18.11.2011 (Lei de A...
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Tema abordado: A questão trata do direito de acesso à informação nos órgãos públicos, com ênfase nas vedações e permissões legais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Fundamentação Legal: O artigo fundamental aplicável é:
Lei nº 12.527/2011, Art. 10, §3º: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
Explicação do Tema: A LAI assegura que qualquer pessoa, independentemente de apresentação de motivo, pode solicitar informações aos órgãos públicos. A identificação do requerente é simples: serve para contato, mas jamais pode ser exigido que ele explique o motivo do pedido.
Exemplo prático: Imagine um cidadão querendo saber quanto foi gasto com obras de reforma em um prédio público. O órgão deve atender ao pedido sem perguntar por quê ele deseja essas informações.
Alternativa correta – Letra C: A alternativa C está correta pois está em perfeita consonância com o art. 10, §3º da LAI: o órgão não pode exigir do solicitante a justificativa para o acesso à informação de interesse público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O acesso às informações do Poder Judiciário não é vedado; órgãos dos três poderes devem cumprir a LAI (art. 1º).
B) Errada. As Cortes de Contas (Tribunais de Contas) também estão submetidas à lei, salvo informações sigilosas legalmente justificadas.
D) Errada. A identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação, conforme art. 10, caput e §2º-3º.
E) Errada. Qualquer pessoa pode solicitar informações de autarquias, sem restrição a “situações muito especiais”.
Dica de prova: Fique atento à expressão “independentemente de justificativa”. Questões desse tipo costumam tentar confundir o candidato quanto à necessidade de informar motivo, o que está expressamente vedado na lei!
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Gabarito: C.
Lei N° 12.527:
Art. 10., § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Demais alternativas:
A - INCORRETA - Art. 1°, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
B - INCORRETA - Art. 1°, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
D - INCORRETA - Art. 10., § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
E - INCORRETA - Não há nenhuma correspondência na lei que mencione tal restrição. Ainda: Art. 1°, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: (...) II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 10., § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
GAB C
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Alternativa C
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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