João, devidamente processado, foi absolvido da acusação de h...

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Q4038461 Direito Processual Penal
João, devidamente processado, foi absolvido da acusação de haver praticado o delito de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor (art. 303 do CTB). Intimadas as partes, o Ministério Público interpôs recurso de apelação no prazo legal, o qual foi devidamente recebido. No curso do prazo para apresentação de suas razões recursais, o ofendido, representado por advogado, pleiteou sua admissão como assistente de acusação, requerendo também a abertura de vista para arrazoar o recurso interposto pelo Ministério Público após a apresentação das razões recursais pelo órgão ministerial. Na forma do Código de Processo Penal, o juiz deverá: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPP, arts. 268, 271 e 272: “Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.” “Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.” “Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.” No caso, o pedido foi formulado na fase recursal, após apelação do Ministério Público, o que é compatível com a intervenção do assistente, com a prerrogativa de arrazoar o recurso ministerial e com a exigência de prévia oitiva do MP.

Tema central: assistência de acusação na fase recursal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora acerte ao exigir a prévia oitiva do Ministério Público e ao admitir o assistente, afasta faculdade expressamente prevista no art. 271 do CPP: arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.
B
Errada
Está errada porque afirma que a admissão do assistente só é cabível até a sentença. O art. 268 do CPP permite a intervenção “em todos os termos da ação pública”, inclusive em fase recursal.
C
Errada
Está errada porque dispensa a manifestação prévia do Ministério Público. O art. 272 do CPP é expresso ao exigir que o MP seja ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o regime do CPP. O art. 268 admite a intervenção do assistente “em todos os termos da ação pública”, o que inclui a fase recursal. O art. 271 autoriza expressamente o assistente a “arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público”. E o art. 272 determina que o Ministério Público seja ouvido previamente sobre a admissão do assistente. Assim, o juiz deve ouvir o MP e, em seguida, deferir a admissão do assistente e a abertura de vista para arrazoar o recurso ministerial.
E
Errada
Está errada porque sustenta, de um lado, que a assistência só cabe até a sentença e, de outro, que a admissão independe de prévia oitiva do Ministério Público, em contrariedade aos arts. 268 e 272 do CPP.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões: supor que o assistente só pode ingressar até a sentença, ignorar que ele pode arrazoar recurso já interposto pelo Ministério Público e esquecer que sua admissão depende de prévia oitiva do MP.
Dica para questões semelhantes
  • Se o CPP fala em “todos os termos da ação pública”, não restrinja a atuação do assistente à fase anterior à sentença.
  • Distinga admissão do assistente e poderes do assistente: admitido, ele pode arrazoar recurso do Ministério Público porque isso está textualmente no art. 271.
  • Sempre verifique se a lei exige manifestação prévia de outro órgão antes da decisão; aqui, a oitiva prévia do MP é requisito legal expresso no art. 272.

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Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

Vamos ponto a ponto:

1.O juiz deverá OUVIR PREVIAMENTE o Ministério Público sobre a admissão do assistente, nos termos do art. 272 do CPP.

2.Além disso, o assistente pode ser admitido ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO a sentença (art. 269 do CPP), razão pela qual é cabível sua intervenção mesmo após a sentença absolutória.

3.Também é possível ao assistente ARRAZOAR o recurso interposto pelo Ministério Público, conforme autoriza expressamente o art. 271 do CPP.

4.Logo, correta a alternativa D.

RESUMO ULTRARRÁPIDO

  • Assistente atua na ação penal pública ao lado do MP.
  • Legitimados: ofendido, representante legal e sucessores do art. 31.
  • Pode ingressar até o trânsito em julgado.
  • Recebe o processo no estado em que estiver.
  • Corréu não pode ser assistente.
  • Pode produzir provas, participar dos debates e arrazoar recursos.
  • Pode apelar subsidiariamente se o MP não recorrer (conforme parte final do art. 271 do CPP).
  • MP deve ser ouvido antes da admissão.
  • Processo segue mesmo sem comparecimento do assistente.
  • Decisão que admite ou rejeita assistente é irrecorrível.

gag

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