João, devidamente processado, foi absolvido da acusação de h...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPP, arts. 268, 271 e 272: “Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.” “Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.” “Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.” No caso, o pedido foi formulado na fase recursal, após apelação do Ministério Público, o que é compatível com a intervenção do assistente, com a prerrogativa de arrazoar o recurso ministerial e com a exigência de prévia oitiva do MP.
- Se o CPP fala em “todos os termos da ação pública”, não restrinja a atuação do assistente à fase anterior à sentença.
- Distinga admissão do assistente e poderes do assistente: admitido, ele pode arrazoar recurso do Ministério Público porque isso está textualmente no art. 271.
- Sempre verifique se a lei exige manifestação prévia de outro órgão antes da decisão; aqui, a oitiva prévia do MP é requisito legal expresso no art. 272.
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Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Vamos ponto a ponto:
1.O juiz deverá OUVIR PREVIAMENTE o Ministério Público sobre a admissão do assistente, nos termos do art. 272 do CPP.
2.Além disso, o assistente pode ser admitido ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO a sentença (art. 269 do CPP), razão pela qual é cabível sua intervenção mesmo após a sentença absolutória.
3.Também é possível ao assistente ARRAZOAR o recurso interposto pelo Ministério Público, conforme autoriza expressamente o art. 271 do CPP.
4.Logo, correta a alternativa D.
RESUMO ULTRARRÁPIDO
- Assistente atua na ação penal pública ao lado do MP.
- Legitimados: ofendido, representante legal e sucessores do art. 31.
- Pode ingressar até o trânsito em julgado.
- Recebe o processo no estado em que estiver.
- Corréu não pode ser assistente.
- Pode produzir provas, participar dos debates e arrazoar recursos.
- Pode apelar subsidiariamente se o MP não recorrer (conforme parte final do art. 271 do CPP).
- MP deve ser ouvido antes da admissão.
- Processo segue mesmo sem comparecimento do assistente.
- Decisão que admite ou rejeita assistente é irrecorrível.
gag
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