A Constituição Federal de 1988 prevê, como meio de controle ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4038456 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 prevê, como meio de controle legislativo da atuação do Poder Executivo, a 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 49, V: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;" É essa a competência exclusiva indicada pela CF/88 como meio de controle legislativo da atuação do Executivo, tornando correta a alternativa D.

Tema central: Controle legislativo do Executivo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição não prevê aprovação prévia da escolha de Ministros de Estado pelo Poder Legislativo. As hipóteses constitucionais de aprovação prévia são expressas e taxativas, e não incluem Ministro de Estado.
B
Errada
Incorreta. A CF/88 não estabelece, como meio geral de controle legislativo do Executivo, autorização prévia de contratos e convênios de grande vulto econômico. Além disso, não há previsão constitucional dessa autorização como competência legislativa geral de controle do Executivo.
C
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 49, XVII: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares." Logo, a alternativa erra ao afirmar aprovação prévia independentemente do valor ou da extensão, porque a Constituição exige requisito objetivo de área superior a 2.500 hectares.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente à competência exclusiva do Congresso Nacional prevista no art. 49, V, da CF/88. O ponto decisivo é que a Constituição prevê, como mecanismo típico de controle legislativo sobre o Executivo, a sustação de atos normativos quando o Executivo extrapola o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.
E
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 50, caput: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada." O dispositivo não alcança o Presidente da República; por isso, é juridicamente errada a convocação do Chefe do Poder Executivo com base nessa regra.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o controle legislativo previsto expressamente no art. 49, V, e outras competências constitucionais que ou não existem nesses termos, ou existem com alcance mais restrito, como a aprovação de terras públicas apenas acima de 2.500 hectares e a convocação de Ministros, não do Presidente da República.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de controle legislativo do Executivo, procure primeiro as competências expressas do Congresso Nacional no art. 49 da CF.
  • Desconfie de alternativas que transformam competência constitucional específica em regra geral ou irrestrita.
  • Verifique sempre o sujeito alcançado pela norma: art. 50 permite convocação de Ministro de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência, não do Presidente.
  • No art. 49, V, o controle não recai sobre qualquer ato do Executivo, mas sobre atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O texto da alternativa reproduz quase literalmente o Artigo 49, inciso V, da CF/88, que estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Por que é um controle legislativo? Porque permite ao Legislativo "travar" um decreto ou regulamento do Presidente que foi além do que a lei permitia.

A CPI pode convocar ministros, ela não pode convocar o presidente da republica.

Gabarito: D.

A. Não há aprovação prévia para Ministros de Estado. Há para Ministros do STF e dos Tribunais Superiores. 

Art. 84, I: Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

B. Não há previsão na CF. Em relação à fiscalização, o art. 70 assim dispõe: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

C. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

D. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

E. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

GABARITO: D

Conforme o art. 49, V, da Constituição Federal de 1988, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a atribuição de "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Esse dispositivo constitucional estabelece o mecanismo de controle legislativo sobre os atos do Executivo, o que valida a alternativa D como a correta.

Art. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

(…)

V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que EXORBITEM do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo