A Constituição Federal de 1988 prevê, como meio de controle ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 49, V: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;" É essa a competência exclusiva indicada pela CF/88 como meio de controle legislativo da atuação do Executivo, tornando correta a alternativa D.
- Quando a questão tratar de controle legislativo do Executivo, procure primeiro as competências expressas do Congresso Nacional no art. 49 da CF.
- Desconfie de alternativas que transformam competência constitucional específica em regra geral ou irrestrita.
- Verifique sempre o sujeito alcançado pela norma: art. 50 permite convocação de Ministro de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência, não do Presidente.
- No art. 49, V, o controle não recai sobre qualquer ato do Executivo, mas sobre atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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O texto da alternativa reproduz quase literalmente o Artigo 49, inciso V, da CF/88, que estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Por que é um controle legislativo? Porque permite ao Legislativo "travar" um decreto ou regulamento do Presidente que foi além do que a lei permitia.
A CPI pode convocar ministros, ela não pode convocar o presidente da republica.
Gabarito: D.
A. Não há aprovação prévia para Ministros de Estado. Há para Ministros do STF e dos Tribunais Superiores.
Art. 84, I: Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
B. Não há previsão na CF. Em relação à fiscalização, o art. 70 assim dispõe: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
C. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
D. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
E. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
GABARITO: D
Conforme o art. 49, V, da Constituição Federal de 1988, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a atribuição de "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Esse dispositivo constitucional estabelece o mecanismo de controle legislativo sobre os atos do Executivo, o que valida a alternativa D como a correta.
Art. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
(…)
V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que EXORBITEM do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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