A propósito do chamado sistema de controle interno da Admini...

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Q4038452 Direito Administrativo
A propósito do chamado sistema de controle interno da Administração Pública em âmbito federal, a Constituição Federal de 1988 estatui que
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 74, caput e inciso III: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;”. Como a questão trata das finalidades do sistema de controle interno federal, a alternativa D é a correta por reproduzir finalidade constitucional expressa.

Tema central: Controle interno da Administração Pública federal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transfere ao controle interno uma competência que a Constituição atribui ao Tribunal de Contas da União no controle externo. Nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 71, II, compete ao TCU “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)”. Logo, julgar contas não é finalidade do sistema de controle interno.
B
Errada
Está errada pela alteração da consequência jurídica prevista na Constituição. O dever de comunicar irregularidade ao TCU existe, mas a Constituição Federal de 1988, art. 74, § 1º, dispõe literalmente: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.” A alternativa fala em responsabilidade subsidiária, o que contraria o texto constitucional.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o sistema de controle interno ao Poder Executivo. A Constituição Federal de 1988, art. 74, caput, é expressa: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno (...)”. Portanto, não é apenas o Executivo que o mantém.
D
Certa
A alternativa D coincide com a finalidade expressamente prevista no art. 74, III, da Constituição Federal. A CF enumera entre as finalidades do sistema de controle interno “exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União”. Por isso, a alternativa está correta.
E
Errada
Está errada porque confunde controle interno com controle externo. A fórmula “a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União” pertence ao controle externo, não ao interno. A Constituição Federal de 1988, art. 71, caput, dispõe: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”. Além disso, o art. 70, caput, distingue expressamente o controle externo, exercido pelo Congresso Nacional, do sistema de controle interno de cada Poder.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências do controle externo com finalidades do controle interno e ainda trocou a expressão constitucional “responsabilidade solidária” por “subsidiária”.
Dica para questões semelhantes
  • Em controle da Administração, primeiro separe quem exerce controle interno e quem exerce controle externo; essa distinção elimina várias alternativas.
  • No art. 74 da CF, memorize duas chaves literais: os três Poderes mantêm o sistema de controle interno e o inciso III traz a finalidade cobrada nesta questão.
  • Quando a alternativa mencionar TCU julgando contas ou Congresso Nacional com auxílio do TCU, confira se a matéria é de controle externo, porque essa é a regra dos arts. 71 e 70 da CF.
  • Se a questão trouxer o art. 74, § 1º, atenção à literalidade: a responsabilidade é solidária, não subsidiária.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

De acordo com o Artigo 74, inciso III, da Constituição Federal de 1988, uma das finalidades do sistema de controle interno é, precisamente, "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".

  • ❌ Alternativa A: Está incorreta porque a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos pertence ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o Art. 71, II, da CF/88, tratando-se de uma função do controle externo e não do controle interno.
  • ❌ Alternativa B: O erro reside na natureza da responsabilidade. O Art. 74, § 1º, estabelece que os responsáveis pelo controle interno que não derem ciência de irregularidades ao TCU responderão de forma solidária, e não subsidiária.
  • ❌ Alternativa C: Está incorreta, pois o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem manter, de forma integrada, seus próprios sistemas de controle interno, conforme o caput do Art. 74.
  • ❌ Alternativa E: Esta opção descreve o controle externo, que é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU (Art. 71). O controle interno é mantido por cada um dos Poderes individualmente.

Fui seca na B....

O erro da B é a palavra jurídica: subsidiária...O art. 74, § 1º da cf/88 diz q os responsáveis pelo controle interno q não avisarem o Tribunal de Contas responderão sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA...

Justificativa da letra A e E: art.71 da CF/88, a letra A é atribuição do TC e a letra E , o Congresso Nacional com auxílio do TC exercem o controle EXTERNO.

As demais alternativas: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ( LETRA C)

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;( LETRA D)

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.( LETRA B)

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

A - "julgar as contas dos administradores" → Isso é função do TCU (controle externo)

E-  Congresso exerce o controle externo, com auxílio do TCU (art. 71 CF). São institutos distintos.

INTERNO = INTEGRADO nos 3 Poderes

EXTERNO = Congresso + TCU"

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