Nos termos do que dispõe o art. 155, §2º, VII, da Constituiç...

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Q3745779 Legislação Estadual
Nos termos do que dispõe o art. 155, §2º, VII, da Constituição, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual do ICMS e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. No Estado de Mato Grosso, a alíquota do ICMS é 
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