Nos termos da Lei estadual do Amapá, no 66/93, a exoneração ...
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Tema central: A questão aborda a exoneração de ofício de servidor público estadual efetivo, conforme a Lei nº 66/1993 do Estado do Amapá. O conhecimento do texto legal, em especial quanto às hipóteses e distinções entre exoneração e demissão, é essencial para identificar a alternativa correta.
Legislação aplicável:
Lei nº 66/1993, art. 33:
“Art. 33 - A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.”
Exemplo prático: Imagine um candidato aprovado em concurso que não se apresenta para tomar posse ou, após tomar posse, não entra em exercício dentro do prazo. Neste caso, ocorrerá a exoneração de ofício, sem necessidade de processo disciplinar.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: É a única que descreve corretamente as hipóteses do artigo 33 da Lei nº 66/1993: a não entrada em exercício ou posse nos prazos legais enseja exoneração de ofício, sendo procedimento administrativo automático e desvinculado de punição disciplinar.
Análise das alternativas incorretas:
A — Incorreta. Exoneração de ofício não depende exclusivamente de requerimento do servidor (a pedido). Há hipóteses legais em que ocorre independentemente da vontade.
B — Incorreta. O estágio probatório independe de decisão judicial. A exoneração por sua não aprovação é ato administrativo, não exige processo judicial.
D e E — Incorretas. Processo administrativo disciplinar pode resultar em demissão, não em exoneração de ofício. Exoneração e demissão são penalidades distintas no regime estatutário.
Pegadinhas: Atenção à diferença entre exoneração (ato não punitivo) e demissão (punitiva). Alternativas D e E tentam confundir esse ponto.
Doutrina (Maria Sylvia Di Pietro): “A exoneração de ofício ocorre, por exemplo, se o servidor não entra em exercício no prazo, o que demonstra a necessidade de rigor no cumprimento dos prazos iniciais do vínculo.”
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Comentários
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CORRETO O GABARITO....
As alternativas D e E podem ser descartadas de plano, pois, quando falamos em EXONERAÇÃO náo estamos falando em punição ao servidor, mas sim, mero desligamento da administração pública e do respectivo regime jurídico.
Alguém poderia tirar a minha dúvida ?
Não entendi a letra (C), pois, pelo que está na Lei 8112/90, art.13 §6º :
Se o servidor não tomar posse no prazo previsto de 30 dias, se tornará sem efeito o provimento do cargo.
Só será exonerado, caso o servidor não sentre em exercício no prazo de 15 dias.
Fico grato, e que Deus nos Abençoe !
QUESTÃO ANULÁVEL. Se houver a nomeação e não tomar posse, o mero ato administrativo da nomeação torna-se sem efeito. Tomando posse e não entrando em exercício, exonerado de ofício.
Colegas, a questão está correta. Ela se refere à lei estadual 66. Segue o artigo dessa lei:
Art. 44 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.
§único - A exoneração de ofício dar-se-á:
II - Quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.
Lembrar que é uma questao da lei estadual do AMAPA no. 66/93.
Se levar em conta a Lei 8.112 não haveria nenhuma opcao correta:
A) A exoneraçao podera ocorrer de oficio e a pedido.
B) dar-se-á quando nao satisfeitas as condiçoes do estagio probatorio, necessariamente verificadas em processo Administrativo...
C) dar-se-á quando o servidor deixar de entrar em exercicio no prazo legal (15 dias), se nao tomar posse a nomeaçao nao tera efeito.
D) EXONERACAO nao é puniçao Administrativa.
E) EXONERACAO nao é puniçao Administrativa.
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