Entre outras prerrogativas, o exercício dos Direitos Polític...
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Tema da Questão: Direitos Políticos, especificamente inelegibilidade e alistamento eleitoral no contexto da Constituição Federal.
Para compreender a questão, é importante saber que os Direitos Políticos estão previstos na Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 14 a 16. Esses direitos incluem o direito ao voto e o direito de ser votado, ou seja, a elegibilidade.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 14, trata sobre os Direitos Políticos, onde se encontram as regras sobre inelegibilidade e alistamento eleitoral.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: "a soberania popular é exercida pelo voto proporcional e secreto, com valor igual para todos." Essa alternativa está incorreta porque a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mas não necessariamente proporcional. O voto proporcional se aplica a eleições específicas, como para deputados.
Alternativa B: "o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos e menores de 18 anos." Esta alternativa está parcialmente correta, mas não abrange todos os casos. O alistamento e o voto são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, conforme o artigo 14, §1º, inciso II, da Constituição.
Alternativa C: "o sufrágio universal é condição suficiente para caracterizar a soberania popular na ordem constitucional brasileira." Esta afirmação está incorreta porque, além do sufrágio universal, é necessário que o voto seja direto, secreto e de igual valor para efetivamente caracterizar a soberania popular.
Alternativa D (Correta): "são inelegíveis e inalistáveis os estrangeiros e, durante o serviço militar, os conscritos e os que estejam privados dos seus direitos políticos." Esta alternativa está correta conforme o artigo 14, §2º, que define que esses grupos não podem se alistar nem se candidatar.
Justificativa da Alternativa Correta: A Constituição Brasileira estabelece que estrangeiros e conscritos (aqueles que estão no serviço militar obrigatório) são inelegíveis e inalistáveis. Isso significa que eles não podem votar nem ser eleitos, garantindo que apenas cidadãos brasileiros com plenos direitos políticos possam participar do processo eleitoral.
Exemplo Prático: Um cidadão brasileiro que completa 18 anos e é chamado para o serviço militar obrigatório (conscrito) não poderá se alistar como eleitor enquanto estiver em serviço. Somente após o término do serviço militar, ele poderá regularizar sua situação eleitoral.
Conclusão: A alternativa D está correta ao descrever de forma precisa as restrições constitucionais sobre inelegibilidade e alistamento eleitoral. A leitura cuidadosa do texto constitucional é essencial para a interpretação correta das normas.
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Comentários
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A) A soberania popular será exercido pelo sufrágio universal e pelo Voto Direto e Secreto;
B) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos;
C) Não somente através do sufrágio universal, mas também pelo voto direto, secreto e com valor igual para todos
D) CORRETO
De acordo com o disposto no art 14, da CF, temos que:
- Art. 14, § 4º, da CF: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos"
- Art. 14, § 2º "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos"
Ou seja, para a Constituição Federal, não podem ser eleger os analfabetos, os estrangeiros e os conscritos durante o período de serviço militar obrigatório.
GAB: D
Dir. Políticos Negativos - inelegibilidade: é a falta de capacidade eleitoral passiva.
- inelegib. absoluta ➜ inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos;
- inelegib. relativa ➜ PR, Gov. e Pref. p/ outro cargo: afastar 6 meses antes;
- inelegib.* reflexa** ➜ cônjuge*** e parentes consanguíneos/afins, até 2ºg ou adoção, de Chefe do Executivo
⠀⠀⠀⠀⠀* O mandato eletivo pode ser impugnado ante à Jus. Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder $$$, corrupção ou fraude;
⠀⠀⠀⠀⠀** abrange cunhado (a), e uniões homoafetivas (RE 171061/STF);
⠀⠀⠀⠀⠀*** separar NÃO afasta inelegibilidade ✘ (morte sim ✔).
Quase cai na B
CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos...
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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