Tício, servidor público federal, já tendo cumprido o período...
Tício, servidor público federal, já tendo cumprido o período de estágio confirmatório, afasta-se do exercício de suas funções para exercer mandato eletivo em âmbito estadual, retornando a sua instituição de origem após quatro anos.
Caio, também servidor público federal e contemporâneo de Tício na instituição, é cedido para a Casa Civil da Presidência da República e lá permanece durante todo o tempo em que Tício esteve afastado. Também Caio retorna a sua instituição de origem após quatro anos de exercício na Casa Civil da Presidência da República.
A respeito do desenvolvimento do servidor na respectiva carreira e considerando o caso concreto acima narrado, bem como o que disciplina a Lei n. 8.112/90, assinale a opção verdadeira.
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Tema central: A questão trata do tempo de serviço do servidor afastado para mandato eletivo, seu cômputo para efeitos de promoção por merecimento e antiguidade, e das regras de contagem para servidores cedidos ou afastados.
Legislação aplicável: Lei 8.112/90:
- Art. 94: Dispõe sobre o afastamento do servidor para exercer mandato eletivo.
- Art. 102, V: O tempo de afastamento para mandato eletivo conta para aposentadoria e disponibilidade.
Constituição Federal, Art. 38, IV: “...em qualquer caso que exija afastamento para exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento”.
Jurisprudência e Doutrina: O STF e autores como Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles confirmam que o tempo de afastamento para mandato eletivo é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
Explicação do tema: Para o servidor afastado para mandato eletivo, o tempo de afastamento é plenamente reconhecido para todos os efeitos, menos promoção por merecimento. Já o servidor cedido para outro órgão federal, em regra, permanece em efetivo exercício, contando tempo normalmente para todos os efeitos.
Exemplo prático: Tício, ao exercer mandato eletivo (deputado estadual), ficará afastado. Ao retornar, tal período será contado para antiguidade, aposentadoria e disponibilidade, mas não será computado para promoção por merecimento no cargo de origem. Caio, cedido, não interrompe o cômputo para qualquer promoção.
Justificativa da alternativa correta (d): “O período em que Tício exerceu mandato eletivo estadual será considerado como de efetivo exercício, exceto para a promoção por merecimento.” Tal alternativa reflete corretamente o disposto na CF/88, art. 38, IV, e é confirmada tanto por doutrina como pela prática administrativa.
Análise das alternativas incorretas:
- a) Incorreta: Caio (cedido) e Tício (afastado) não contabilizam igual tempo para promoção por merecimento – apenas Caio conta, Tício não (diferença fundamental).
- b) Incorreta: O período do mandato é contado para antiguidade, apenas exclui promoção por merecimento.
- c) Incorreta: A cessão para a Casa Civil mantém o tempo de efetivo exercício, incluindo promoção por merecimento, salvo exceções específicas não descritas aqui.
- e) Incorreta: O afastamento de ambos não resulta na exclusão de tempo de serviço para todos os fins (há distinções conforme as hipóteses).
Pegadinhas: Atenção à diferença entre promoção por antiguidade e por merecimento, e ao que significa “efetivo exercício” segundo cada situação de afastamento.
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