Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do...

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Q1836776 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do município de São João Del-Rei/MG, conforme previsto na Lei Orgânica, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de São João del-Rei/MG, art. 52, §4º: "§4°- As contas relativas à aplicação dos recursos transferidos pela União e Estado serão prestados na forma da legislação estadual em vigor, podendo o Município suplementar essas contas, sem prejuízo de sua inclusão na prestação de contas." A alternativa D corresponde a esse dispositivo e, por isso, é a correta.

Tema central: Fiscalização contábil, financeira e orçamentária
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inverte os mecanismos de controle previstos no art. 52, caput, da Lei Orgânica. O texto legal é: "Ârt. 52 -A fiscalização contábil, financeira e orçamento do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo instituído por Lei." Logo, a Câmara exerce controle externo, e o Executivo mantém sistemas de controle interno.
B
Errada
Está incorreta por erro de prazo. O art. 52, §2º, da Lei Orgânica dispõe: "§2°- As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de sessenta dias do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas ou de órgão estadual a que for atribuída essa incumbência, considerando-se julgadas nos termos das conclusões desse parecer não houver deliberações dentro desse prazo." A alternativa fala em 90 dias, mas a Lei Orgânica fixa 60 dias.
C
Errada
Está incorreta porque reduz indevidamente o quórum exigido para afastar o parecer do Tribunal de Contas. O art. 52, §3º, da Lei Orgânica é expresso: "§3°- Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou do órgão estadual incumbido dessa missão." Portanto, não basta maioria dos membros da Câmara; exige-se quórum qualificado de dois terços.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o conteúdo do art. 52, §4º, da Lei Orgânica de São João del-Rei. O dispositivo prevê que as contas relativas à aplicação dos recursos transferidos pela União e pelo Estado serão prestadas na forma da legislação estadual em vigor, podendo o Município suplementar essas contas, sem prejuízo de sua inclusão na prestação de contas.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do art. 52 da Lei Orgânica: invertendo controle externo e interno, alterando o prazo de 60 para 90 dias e substituindo o quórum de dois terços por maioria simples.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei Orgânica municipal, confira a literalidade dos dispositivos sobre controle externo, controle interno, prazo e quórum, porque a banca costuma trocar exatamente esses elementos.
  • Se uma alternativa reproduz de forma direta um parágrafo específico da Lei Orgânica, ela tende a prevalecer sobre opções com pequenas alterações numéricas ou de competência.
  • Nos temas de fiscalização e contas, valide separadamente: quem fiscaliza, por qual mecanismo, em que prazo as contas são julgadas e qual quórum afasta parecer do Tribunal de Contas.

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Comentários

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A) A câmara é controle externo

B) *60 dias

C) *2/3 dos membros

D) certo

1 – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 

A) (ERRADA) A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do município será exercida pela câmara municipal, mediante controle interno e pelos sistemas de controle externo do executivo instituído por Lei.

  • CONTROLE EXTERNO

B) (ERRADA) As contas do prefeito e da câmara municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela câmara dentro de 90 dias do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas ou de órgão estadual a que for atribuída essa incumbência, considerando-se julgadas nos termos das conclusões desse parecer se não houver deliberações dentro desse prazo.

  • 60 DIAS

C) (ERRADA) Somente por decisão da maioria dos membros da câmara municipal deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou do órgão estadual incumbido dessa missão.

  • 2/3 DOS MEMBROS

D) (CORRETA) As contas relativas à aplicação dos recursos transferidos pela União e Estado serão prestadas na forma da legislação estadual em vigor, podendo o município suplementar essas contas, sem prejuízo de sua inclusão na prestação de contas.

 

A - Art. 57 – A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos em lei. 

B - § 2º - As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgãos estadual a que for atribuída essa incumbência, considerando-se julgadas nos termos das conclusões desse parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo. 

C - § 3º - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual incumbido dessa missão.

D - § 4º - As contas relativas a aplicação dos recursos transferidos pela União e Estado serão prestadas na forma da legislação federal e estadual em vigor, podendo o Município suplementar essas contas, sem prejuízo de sua inclusão na prestação anual de contas.

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