Conforme previsão contida na Lei Orgânica do município de S...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Questão sobre Vedações ao Município (Lei Orgânica de São João del-Rei/MG)
Interpretação do tema:
A questão explora os limites constitucionais e legais da atuação do Município, especialmente no que tange à publicidade institucional e vedações expressas na Lei Orgânica e Constituição Federal.
Legislação aplicável:
A resposta baseia-se na Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, art. 37:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Equivale ao que dispõe a Constituição Federal, art. 37, §1º.
Jurisprudência relevante:
O STF (RE 191.668) afirma ser vedada a utilização de publicidade institucional para promoção pessoal de agentes públicos.
Tema central:
O candidato deve conhecer as hipóteses em que o município está proibido de atuar, principalmente quanto à impessoalidade na publicidade oficial, tema corriqueiro em concursos para o setor público.
Exemplo prático:
Se um prefeito divulga obra pública exibindo sua própria foto e nome em outdoors municipais, configura promoção pessoal ilegal, proibida pela legislação municipal e federal.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque repete o texto legal sobre a vedação à publicidade para autopromoção e a obrigatoriedade do caráter educativo, informativo ou de orientação social. Tal postura garante impessoalidade, moralidade e legalidade, princípios explícitos para a Administração.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Não é vedado ao Município conceder isenções ou anistias; requer apenas interesse público justificado. A vedação só existe sem justificação.
B) Errada. Pode haver limitações ao tráfego por tributos em hipóteses constitucionais (ex: pedágios urbanos ou taxas).
D) Errada, pois a vedação é a diferença tributária com base em procedência ou destino, salvo exceções previstas em lei.
Pegadinhas:
A questão utiliza terminologia muito próxima da lei. Atenção para palavras de sentido absoluto como "vedado em qualquer hipótese" ou "mesmo patrocinados por entidades privadas" - estas reforçam, e não destoam, do texto legal.
Doutrina: José Afonso da Silva esclarece: a publicidade pública “deve primar pela impessoalidade, vedando-se uso para promoção pessoal”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
VI – outorgar isenções ou anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade dos atos;
IX – estabelecer diferença tributária entre
bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
XII – estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
V – manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços em campanha de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo