O juízo titular de uma das Varas Criminais da Comarca de Por...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que estão isentos do júri os
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 437, IX: "Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IX – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;" Como o enunciado pede a categoria legalmente isenta do serviço do júri e entre as alternativas consta “servidores da Defensoria Pública”, a alternativa correta é a B.
- Em questões sobre júri, parta da regra geral: o serviço é obrigatório, e a isenção depende de previsão legal expressa.
- Compare cada alternativa com o rol do art. 437 do CPP, sem ampliar categorias por semelhança funcional.
- Quando a alternativa reproduz exatamente uma categoria legal do art. 437, a chance de acerto é decisiva.
- Desconfie de opções formuladas de modo genérico, como idade, profissão relevante ou cargo público não listado na lei.
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CPP. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
GABARITO - B
PREVISÃO:
CPP, Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
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NÃO ESQUECER!!!
Cabe Recurso em sentido estrito contra decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
Bons Estudos!!!
Gabarito: B!
Vale destacar:
Em nível federal, o Presidente da República e seus Ministros estão isentos.
Em nível estadual, o Governador e seus Secretários também estão isentos.
Todavia, em nível municipal, apenas o Prefeito está isento; os Secretários municipais, não (erro da alternativa D — art. 437, IV, do CPP).
ISENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI
1) MEMBROS DO PODER EXECUTIVO
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
IV – os Prefeitos Municipais; (sem secretários municipais)
2) MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
3) MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, MP, DP E SEGURANÇA
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo; (os militares apenas se estiverem na ativa)
4) DEMAIS
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
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