O juízo titular de uma das Varas Criminais da Comarca de Por...

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Q3883103 Direito Processual Penal
O juízo titular de uma das Varas Criminais da Comarca de Porto Velho/RO realizou o sorteio dos cidadãos, de notória idoneidade, que servirão, na qualidade de jurados, no Tribunal do Júri.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que estão isentos do júri os
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 437, IX: "Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IX – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;" Como o enunciado pede a categoria legalmente isenta do serviço do júri e entre as alternativas consta “servidores da Defensoria Pública”, a alternativa correta é a B.

Tema central: Isenção do serviço do júri
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CPP não prevê isenção do serviço do júri para cidadãos maiores de sessenta anos. Como o serviço do júri é obrigatório, a dispensa depende de hipótese legal expressa, inexistente aqui no art. 437 do CPP.
B
Certa
A alternativa B está correta porque há previsão legal expressa no art. 437, IX, do CPP de isenção do serviço do júri para os servidores da Defensoria Pública. A questão é de confronto direto entre a categoria indicada na alternativa e o rol legal de isentos.
C
Errada
Incorreta. A alternativa menciona militares na inatividade, mas essa categoria não aparece no rol de isentos do art. 437 do CPP. A base apenas registra que a isenção legal ligada à segurança pública alcança “as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública”, o que não autoriza equiparar, de forma genérica, militares inativos a hipótese legal de isenção.
D
Errada
Incorreta. Secretários municipais não estão previstos no art. 437 do CPP como isentos do serviço do júri. Falta correspondência com hipótese legal expressa.
E
Errada
Incorreta. Profissionais da saúde, em geral, não figuram entre os isentos do serviço do júri no CPP. A relevância social da função não substitui a exigência de previsão legal no art. 437.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre categorias socialmente relevantes ou funções públicas importantes e as hipóteses legais de isenção. Aqui, só vale o rol legal do art. 437 do CPP, no qual os servidores da Defensoria Pública aparecem expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre júri, parta da regra geral: o serviço é obrigatório, e a isenção depende de previsão legal expressa.
  • Compare cada alternativa com o rol do art. 437 do CPP, sem ampliar categorias por semelhança funcional.
  • Quando a alternativa reproduz exatamente uma categoria legal do art. 437, a chance de acerto é decisiva.
  • Desconfie de opções formuladas de modo genérico, como idade, profissão relevante ou cargo público não listado na lei.

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CPP. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:           

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;           

II – os Governadores e seus respectivos Secretários;         

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;   

IV – os Prefeitos Municipais;        

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;           

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;     

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;         

VIII – os militares em serviço ativo;       

IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;          

X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.       

GABARITO - B

PREVISÃO:

CPP, Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:   

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;           

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

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NÃO ESQUECER!!!

Cabe Recurso em sentido estrito contra decisão que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

Bons Estudos!!!

Gabarito: B!

Vale destacar:

Em nível federal, o Presidente da República e seus Ministros estão isentos.

Em nível estadual, o Governador e seus Secretários também estão isentos.

Todavia, em nível municipal, apenas o Prefeito está isento; os Secretários municipais, não (erro da alternativa D — art. 437, IV, do CPP).

ISENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI

1) MEMBROS DO PODER EXECUTIVO

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;           

II – os Governadores e seus respectivos Secretários;      

IV – os Prefeitos Municipais(sem secretários municipais)

2) MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;   

3) MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, MP, DP E SEGURANÇA

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;           

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;   

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;        

VIII – os militares em serviço ativo(os militares apenas se estiverem na ativa)

4) DEMAIS

IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;          

X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:     IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;      

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