No Brasil não se admite, em regra, prisão civil, cabível, no...
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Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável:
O tema aborda a prisão civil por dívida, uma exceção à regra constitucional da não admissibilidade de prisão por débitos civis no Brasil. A base legal está na Constituição Federal, art. 5º, LXVII:
“não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”
No contexto atual, somente a prisão civil por dívida de obrigação alimentícia é admissível, já que a prisão do depositário infiel foi afastada pela jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 25).
Exemplo prático:
Se um genitor, mesmo tendo condições, deixa de pagar pensão alimentícia ao filho, e não justifica o inadimplemento, poderá ser preso civilmente até que quite os débitos, nos termos do art. 528, §3º do CPC (“o juiz decretará a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses”).
Justificativa da alternativa correta:
B) obrigação alimentícia. Correta. Apenas a dívida alimentar, quando o inadimplemento for voluntário e inescusável, autoriza prisão civil. Ainda, segundo a Súmula 309/STJ: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil é o compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo.”
Análise das alternativas incorretas:
A) tributos previdenciários: Errado. Dívida tributária, de qualquer espécie, jamais enseja prisão civil, pois prevalece o princípio constitucional da liberdade pessoal em tais casos.
C) contrato de locação: Errado. O inadimplemento de aluguel pode gerar ação de despejo e cobrança, não prisão.
D) multa ambiental: Errado. Multas administrativas não admitem prisão civil pelo não pagamento; cabem apenas sanções administrativas e execução fiscal.
E) contrato de trabalho: Errado. Tampouco dívidas trabalhistas admitem prisão civil do devedor.
Pegadinhas e estratégias:
Fique atento a termos amplos como “dívida” e não confunda a exceção dos alimentos com outras espécies de obrigações! Lembre-se: apenas alimentos admitem prisão civil no sistema jurídico brasileiro.
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