Em 10 de janeiro de determinado ano, foi publicada lei feder...
Anos depois, essa última lei foi revogada, sem qualquer disposição expressa acerca da restauração do regime normativo anteriormente existente.
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: LINDB, art. 1º, § 3º: "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação." Como a lei foi republicada em 12 de janeiro apenas para correção antes do início de sua vigência, o prazo de vacatio legis reinicia da nova publicação, o que conduz à alternativa B.
- Se não houver cláusula de vigência, comece pela regra geral do art. 1º, caput, da LINDB, mas verifique imediatamente se houve nova publicação corretiva antes da entrada em vigor.
- Nova publicação para correção antes da vigência não é irrelevante nem cria lei autônoma: ela reinicia a vacatio legis, nos termos do art. 1º, § 3º.
- Ao analisar revogação, lembre que a LINDB admite revogação tácita por incompatibilidade ou disciplina integral da matéria, mesmo sem cláusula expressa.
- A revogação da lei revogadora não faz renascer a lei anterior, salvo disposição expressa em contrário.
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LINDB
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Art. 2 § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
(A) Art. 1º § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
(B) Gabarito: É a literalidade do Art. 1º, § 3º da LINDB.
(C) Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior..
(D) Art. 2, § 3, Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
(E) A correção feita antes da vigência não é considerada uma "lei nova" separada, mas sim uma interrupção e reinício do prazo de vigência da lei original.
Adendo:
Não confunda o que a FGV cobrou (Repristinação) com o Efeito Repristinatório Indireto das ações de controle de constitucionalidade (STF).
Repristinação (Lei): Lei X revogada pela Y. Y revogada pela Z. X volta? Não, salvo se a Lei Z disser expressamente que sim.
Efeito Repristinatório (STF): Se o STF declarar que a Lei Y é inconstitucional, ela é considerada nula desde o nascimento. Logo, a Lei X nunca foi revogada de verdade e "volta" a produzir efeitos.
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