A respeito das taxas, considere as afirmativas a seguir e as...
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Tema 217: Comprovação do poder de polícia para cobrança de taxa de localização e funcionamento.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, II, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de comprovação do efetivo poder de polícia para legitimar a cobrança de taxa de localização e funcionamento.
Tese: É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
(A) CF/88 Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III.
(C) STF Tema 217 - Comprovação do poder de polícia para cobrança de taxa de localização e funcionamento.
Tese: É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
(D) CF/88 Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
(E) Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
O erro da alternativa "b" está na afirmativa de que a taxa teria natureza parafiscal. Sendo a taxa um tributo com finalidade específica, que remunera uma atividade vinculada da Administração pública, não poderia ter natureza parafiscal, ja que a parafiscalidade exige que os recursos sejam destinados a atividades paraestatais, ou seja, esses valores são repassados a empresas que agem paralelamente ao Estado. As entidades e fundos que usufruem desse tributo (contribuição) são o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SESC...).
Minha resposta foi baseada no artigo abaixo, o qual conceitua contribuição parafiscal:
https://www.migalhas.com.br/quentes/378270/contribuicao-parafiscal
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