De acordo com a Lei Complementar nº 113/2005, o Tribunal de ...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata das sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 113/2005, aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em caso de irregularidades comprobadas em sua competência.
Dispositivos relevantes:
- Art. 87 – Prevê multas administrativas.
- Art. 89 – Prevê inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
- Art. 90 – Prevê proibição de contratação com o Poder Público.
- Art. 91 – Prevê impedimento para obtenção de certidão liberatória.
Em nenhum artigo se encontra previsão de prisão administrativa.
Tema Central e Estratégia de Resolução:
É fundamental conhecer as espécies de sanções administrativas que um Tribunal de Contas pode aplicar, distinguindo-as daquelas reservadas ao Poder Judiciário, como a prisão.
Exemplo Prático:
Um gestor público tem rejeitadas suas contas devido a graves irregularidades. O TCE/PR pode aplicar multa (Art. 87), inabilitá-lo para cargos de confiança (Art. 89), proibi-lo de contratar com o ente público (Art. 90) e impedir a expedição de certidão liberatória (Art. 91), mas não pode decretar sua prisão.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D (prisão administrativa) está correta pois não é prevista como sanção na legislação estadual do Paraná para o Tribunal de Contas. Tal medida só poderia decorrer de decisão do Poder Judiciário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A – Multa administrativa é expressamente prevista (Art. 87).
- B – Impedimento para certidão liberatória (Art. 91) é legítima sanção do TCE/PR.
- C – Inabilitação para cargo em comissão encontra-se no Art. 89.
- E – Proibição de contratação (Art. 90) também é prevista.
Dica: Se aparecer sanções típicas do Poder Judiciário (como prisão), desconfie! Tribunais de Contas aplicam sanções administrativas, não penais.
Doutrina e Jurisprudência:
Márcia Pelegrini reforça que os Tribunais de Contas possuem natureza administrativa. O STF (ADPF 1011) confirma sua competência para sanções como multas, nunca prisão.
Resumo: Apenas sanções administrativas estão previstas na Lei 113/2005. Prisão administrativa escapa da competência do TCE/PR.
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Comentários
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Sansão? :')
Lei Complementar nº 113/2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
Art. 85. O Tribunal de Contas, em todo e qualquer processo administrativo de sua competência em que constatar irregularidades poderá, observado o devido processo legal, aplicar as seguintes sanções e medidas:
I – multa administrativa;
II – multa por infração fiscal;
III – multa proporcional ao dano e sem prejuízo do ressarcimento;
IV – restituição de valores;
V – impedimento para obtenção de certidão liberatória;
VI – inabilitação para o exercício de cargo em comissão;
VII – proibição de contratação com o Poder Público estadual ou municipal;
VIII – a sustação de ato impugnado, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias.
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