Quanto à extinção da punibilidade, é correto afirmar:

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Q419429 Legislação Estadual
Quanto à extinção da punibilidade, é correto afirmar:

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Tema Central: A questão aborda o tema da extinção da punibilidade no contexto de faltas administrativas, conforme a legislação do Estado de Mato Grosso. É essencial compreender os prazos prescricionais para diferentes tipos de faltas e as condições que podem interrompê-los ou suspendê-los.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 407/2010 do Estado de Mato Grosso é a base legal para a determinação dos prazos prescricionais em faltas administrativas.

Exemplo Prático: Imagine um servidor que cometeu uma falta sujeita à pena de repreensão. Se essa falta não for apurada e sancionada dentro do prazo de 18 meses, a punibilidade é extinta por prescrição.

Alternativa Correta: B - Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à pena de repreensão em 18 (dezoito) meses.

Essa alternativa está correta porque, conforme a legislação estadual aplicável, as faltas sujeitas à pena de repreensão prescrevem em 18 meses. Isso significa que, passado esse prazo sem que a falta tenha sido sancionada, não há mais possibilidade de aplicação da penalidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que o sobrestamento não interrompe o prazo de prescrição está equivocada. Existem condições que podem suspender ou interromper o prazo prescricional, como a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo.

C - Para faltas que envolvem a prática de crime, o prazo prescricional para a pena de demissão não é de 5 anos. A prescrição pode estar vinculada a prazos diferentes, especialmente se houver paralelismo com a esfera criminal.

D - As faltas sujeitas a advertência e multa têm prazos prescricionais que podem ser diferentes do mencionado. A legislação deve ser verificada para cada tipo de falta específica.

E - A afirmação de que os prazos prescricionais não se suspendem ou interrompem está incorreta. Existem eventos que podem suspender ou interromper o prazo, como mencionado anteriormente.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes sobre os prazos prescricionais e quais eventos podem alterá-los. Verifique sempre a legislação específica para cada tipo de falta e penalidade aplicável.

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ART. 237 LEI COMPLEMENTAR Nº 407

a) § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.

b) II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

c) IV - da falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos (NÃO FALA DE CRIME) § 2º Nos casos em que ocorrer a prática de crime, o prazo prescricional será regulado pelo mesmo prazo da legislação penal.

d) I - da falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano; (NÃO FALA DE MULTA) 

e) § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.

EI COMPLEMENTAR Nº 407/2010

DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 237 Extinguese
a punibilidade pela prescrição:
I da
falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano;
II da
falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;
III da
multa ou suspensão em 02 (dois) anos;
IV da
falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos.
§ 1º O prazo de prescrição iniciase
no dia do fato e interrompese
pela abertura de
Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo
sobrestamento de que trata esta lei complementar.

Letra B, exatamente conforme lei.

gabarito B

letra de lei

CAPÍTULO VI

DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 237 Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

I - da falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano;

II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

III - da multa ou suspensão em 02 (dois) anos;

IV - da falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos.

§ 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de

Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo

sobrestamento de que trata esta lei complementar.

§ 2º Nos casos em que ocorrer a prática de crime, o prazo prescricional será regulado

pelo mesmo prazo da legislação penal.

Gabarito: B

Art. 237 Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

I - da falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano;

II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

III - da multa ou suspensão em 02 (dois) anos;

IV - da falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos.

a) O erro está em afirmar que NÃO interrompe o prazo de prescrição na abertura da Sindicância.

b) Correta: II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

c) Não há crime.

d) Não existe multa.

e) - § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.

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