Em determinado exercício financeiro, Josué, Deputado Estadual,
constatou que o Governador do Estado do Maranhão, até o dia 31
de março, ainda não tinha apresentado as contas concernentes ao
exercício pretérito. Ao constatar essa omissão, Josué consultou
sua assessoria a respeito das medidas passíveis de serem adotadas
pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão em relação a
esse proceder.
A assessoria respondeu corretamente, à luz da Constituição
Estadual, que a Assembleia Legislativa
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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