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Q583289 Legislação Federal
Dispõe o Art. 6° da Lei nº 8.987/1995, que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Por serviço adequado, como condição de satisfação, nos termos da legislação citada, não se pode afirmar o disposto na seguinte alternativa:
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Comentário do Gabarito:

A questão aborda o conceito de serviço adequado no contexto de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, conforme previsto na Lei nº 8.987/1995, conhecida como Lei de Concessões.

O artigo 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995, é claro ao definir: § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”

O ponto central é identificar qual alternativa não expressa uma característica exigida pela lei para o serviço adequado.

Exemplo prático: Imagine o transporte público concedido a uma empresa particular. Ele só será “adequado” se funcionar de maneira regular, eficiente, segura, atualizada (com novas tecnologias), atender a todos (generalidade), com cortesia e tarifas módicas — e não maximizadas.

Alternativa C – Correta:maximização das tarifas” não corresponde à lei. O texto legal e a doutrina reforçam que o adequado é buscar a modicidade das tarifas, ou seja, valores justos e acessíveis (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo; Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo). O STJ também confirma (REsp 1.102.134/RS): “A modicidade tarifária é princípio fundamental…”

Alternativas Incorretas:
A) atualidade e generalidade: Ambas constam do artigo 6º, §1º.
B) regularidade e eficiência: Constituem requisitos legais para serviço adequado.
D) cortesia na sua prestação: Também prevista expressamente na lei.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem “maximização” com “modicidade”. Fique atento às palavras antagônicas!

Dica final: Foque na leitura literal dos requisitos legais e observe sempre a palavra que inverte o sentido do conceito jurídico cobrado.

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Letra (c)


Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade(b), continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade(a), cortesia na sua prestação(d) e modicidade das tarifas.


§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.


§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:


I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


* GABARITO: "c";

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* CONDIÇÕES (8) do Serviço Adequado (GECCAS Muito Ruim), Lei 8.987/95, art. 6º, § 1º:

G: eneralidade;

E: ficiência;

C: ontinuidade;

C: ortesia na sua prestação;

A: tualidade;

S: egurança;

Muito: odicidade das tarifas;

Ruim: egularidade.

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Bons estudos.

modicidade das tarifas:tarifas moderadas....cobrança na medida certa...

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