Dispõe o Art. 6° da Lei nº 8.987/1995, que toda concessão o...
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Comentário do Gabarito:
A questão aborda o conceito de serviço adequado no contexto de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, conforme previsto na Lei nº 8.987/1995, conhecida como Lei de Concessões.
O artigo 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995, é claro ao definir: “§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”
O ponto central é identificar qual alternativa não expressa uma característica exigida pela lei para o serviço adequado.
Exemplo prático: Imagine o transporte público concedido a uma empresa particular. Ele só será “adequado” se funcionar de maneira regular, eficiente, segura, atualizada (com novas tecnologias), atender a todos (generalidade), com cortesia e tarifas módicas — e não maximizadas.
Alternativa C – Correta: “maximização das tarifas” não corresponde à lei. O texto legal e a doutrina reforçam que o adequado é buscar a modicidade das tarifas, ou seja, valores justos e acessíveis (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo; Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo). O STJ também confirma (REsp 1.102.134/RS): “A modicidade tarifária é princípio fundamental…”
Alternativas Incorretas:
A) atualidade e generalidade: Ambas constam do artigo 6º, §1º.
B) regularidade e eficiência: Constituem requisitos legais para serviço adequado.
D) cortesia na sua prestação: Também prevista expressamente na lei.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem “maximização” com “modicidade”. Fique atento às palavras antagônicas!
Dica final: Foque na leitura literal dos requisitos legais e observe sempre a palavra que inverte o sentido do conceito jurídico cobrado.
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Letra (c)
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade(b), continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade(a), cortesia na sua prestação(d) e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
* GABARITO: "c";
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* CONDIÇÕES (8) do Serviço Adequado (GECCAS Muito Ruim), Lei 8.987/95, art. 6º, § 1º:
G: eneralidade;
E: ficiência;
C: ontinuidade;
C: ortesia na sua prestação;
A: tualidade;
S: egurança;
Muito: odicidade das tarifas;
Ruim: egularidade.
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Bons estudos.
modicidade das tarifas:tarifas moderadas....cobrança na medida certa...
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