Considerando a Lei do Sistema Único de Saúde — Sus n. 8080/1...

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Q2412203 Direito Sanitário

Considerando a Lei do Sistema Único de Saúde — Sus n. 8080/1990 e alterações posteriores, não cabe a direção estadual do SUS coordenar em caráter complementar o serviço de:

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Para responder essa questão, precisamos compreender o papel da direção estadual no Sistema Único de Saúde (SUS) conforme a Lei n. 8.080/1990. Essa lei estabelece as diretrizes para o funcionamento do SUS, incluindo as competências de cada esfera de governo.

Tema Central: A questão aborda as atribuições da direção estadual do SUS e as atividades que podem ou não ser coordenadas de forma complementar por ela.

Legislação Aplicável: A Lei n. 8.080/1990, especialmente os artigos que definem as competências comuns e específicas das diferentes esferas de gestão do SUS (artigos 9º a 18).

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Saúde do trabalhador
A direção estadual do SUS pode coordenar o serviço de saúde do trabalhador. Isso está previsto como uma de suas responsabilidades, pois envolve ações de vigilância e proteção da saúde dos trabalhadores, que são essenciais para a saúde pública.

Alternativa B: Saneamento básico
Resposta Correta: A alternativa correta é esta. Não cabe à direção estadual do SUS coordenar, em caráter complementar, serviços de saneamento básico. Essa atividade geralmente está sob a responsabilidade dos municípios e de empresas especializadas, dado que envolve infraestrutura e questões ambientais.

Alternativa C: Alimentação e nutrição
A direção estadual do SUS pode sim coordenar serviços de alimentação e nutrição, pois são ações fundamentais para a promoção da saúde e prevenção de doenças, integrando a atenção básica e outras políticas de saúde.

Alternativa D: Vigilância sanitária
A vigilância sanitária é uma das funções essenciais do SUS e pode ser coordenada pela direção estadual. Ela envolve a fiscalização de produtos e serviços que possam afetar a saúde da população.

Como Identificar a Pegadinha: Uma possível pegadinha nessa questão é o termo "coordenar em caráter complementar". Isso sugere que a competência não é exclusiva e pode ser compartilhada ou apoiada por outros níveis de governo. No entanto, o saneamento básico é uma área que normalmente não se encaixa nesse tipo de coordenação pelo SUS.

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lei 8.080/90

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

[...]

IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saúde do trabalhador;

e) de saúde bucal; 

O saneamento básico não faz parte do rol.

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