Considerando a Lei do Sistema Único de Saúde — Sus n. 8080/1...
Considerando a Lei do Sistema Único de Saúde — Sus n. 8080/1990 e alterações posteriores, não cabe a direção estadual do SUS coordenar em caráter complementar o serviço de:
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Para responder essa questão, precisamos compreender o papel da direção estadual no Sistema Único de Saúde (SUS) conforme a Lei n. 8.080/1990. Essa lei estabelece as diretrizes para o funcionamento do SUS, incluindo as competências de cada esfera de governo.
Tema Central: A questão aborda as atribuições da direção estadual do SUS e as atividades que podem ou não ser coordenadas de forma complementar por ela.
Legislação Aplicável: A Lei n. 8.080/1990, especialmente os artigos que definem as competências comuns e específicas das diferentes esferas de gestão do SUS (artigos 9º a 18).
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Saúde do trabalhador
A direção estadual do SUS pode coordenar o serviço de saúde do trabalhador. Isso está previsto como uma de suas responsabilidades, pois envolve ações de vigilância e proteção da saúde dos trabalhadores, que são essenciais para a saúde pública.
Alternativa B: Saneamento básico
Resposta Correta: A alternativa correta é esta. Não cabe à direção estadual do SUS coordenar, em caráter complementar, serviços de saneamento básico. Essa atividade geralmente está sob a responsabilidade dos municípios e de empresas especializadas, dado que envolve infraestrutura e questões ambientais.
Alternativa C: Alimentação e nutrição
A direção estadual do SUS pode sim coordenar serviços de alimentação e nutrição, pois são ações fundamentais para a promoção da saúde e prevenção de doenças, integrando a atenção básica e outras políticas de saúde.
Alternativa D: Vigilância sanitária
A vigilância sanitária é uma das funções essenciais do SUS e pode ser coordenada pela direção estadual. Ela envolve a fiscalização de produtos e serviços que possam afetar a saúde da população.
Como Identificar a Pegadinha: Uma possível pegadinha nessa questão é o termo "coordenar em caráter complementar". Isso sugere que a competência não é exclusiva e pode ser compartilhada ou apoiada por outros níveis de governo. No entanto, o saneamento básico é uma área que normalmente não se encaixa nesse tipo de coordenação pelo SUS.
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lei 8.080/90
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
[...]
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saúde do trabalhador;
e) de saúde bucal;
O saneamento básico não faz parte do rol.
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