Considere-se que um perito criminal faça afirmação falsa em ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (45)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Princípios Fundamentais do Direito Processual Penal
1. Interpretação do Enunciado
A questão avalia conhecimento sobre a inadmissibilidade de provas ilícitas e os crimes vinculados a depoimentos e perícias no processo penal. O fato central é o perito fazer afirmação falsa para obter vantagem.
2. Legislação Aplicável
A base principal é a Constituição Federal, art. 5º, LVI: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.”
E também o Código Penal, arts. 342 e 343 (falso testemunho/falsa perícia e corrupção em depoimento/perícia).
3. Tema Central e Exigência de Prova
O tema discute a proteção da legalidade processual, importante para a atuação do datiloscopista policial e demais servidores na preservação da fidedignidade das provas.
4. Exemplo Prático
Imagine um perito que manipula resultado de laudo para beneficiar um acusado, em troca de dinheiro. O laudo, por ser resultado de conduta ilícita, não pode ser usado no processo, devendo ser retirado dos autos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Correta! A prova obtida por afirmação falsa do perito, motivada por vantagem, é prova ilícita. Conforme a CF/88, art. 5º, LVI, essa prova deve ser desentranhada do processo — entendimento reforçado pelo STJ no HC 73.338/SP, repelindo provas ilícitas. Na doutrina, Eugênio Pacelli destaca a necessidade da exclusão para preservar a justiça processual.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada: O crime não é fraude processual, mas falso testemunho/falsa perícia (CP, art. 342).
C) Errada: A retratação antes da sentença pode isentar de pena (CP, art. 342, §2º), não apenas reduzi-la.
D) Errada: O terceiro responde por corrupção ativa em depoimento/perícia (CP, art. 343), não por falso testemunho.
E) Errada: O recebimento de vantagem não agrava a pena; é elemento do crime de corrupção e não previsto como causa de aumento.
7. Dica de Prova
Cuidado com pegadinhas! O termo “prova ilícita” é fundamental: sempre se pergunte como a prova foi produzida. Ao apontar crimes do Código Penal, confira o tipo penal exato e não confunda com figuras assemelhadas, como “fraude processual”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Amigos, a questão não puramente baseada em lei, mas com o conhecimento desta seria possível responder. Vamos tentar ajudar:
a) CORRETA. A questão deixa claro que o perito fez uma afirmação falsa. Ora, tal conduta é ilícita e tipificada como crime. Desta feita, por consequência, a prova também é ilegal. Veja o que fala o CPP: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
b) ERRADO. O perito deve responder pelo crime de falsa perícia, conforme o Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
c) ERRADO. Nesse caso, o fato deixa de ser punível. Veja: § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. OBS: não é antes do trânsito em julgado. Veja que proferida a sentença, ainda que não transitado em julgado, não haverá mais extinção de punibilidade.
d) ERRADO. Aqui nós temos uma situação pluralista à teoria monista, respondendo cada agente por um crime diferente. Veja o que fala o CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
e) ERRADO. Não há a presente previsão legal para o caso.
Mentoria gratuita para carreiras policiais: @gabaritedelta
Espero ajudar alguém!
GABARITO - A
A
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
______________
B
Responde pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia.
_____________
C)
Perdão judicial
__________
D
Será crime diverso.. 343..
___________
E
Não há essa previsão de agravante.
E) agrava a pena imposta ao perito o recebimento da vantagem, seja esta pecuniária ou não.
FALSO. O recebimento da vantagem pelo perito constitui causa de aumento de pena, e não agravante.
Art. 343, § 1o As penas AUMENTAM-SE de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
GAB A
As condutas criminosas consistem no ato de mentir ou deixar de falar a verdade quando as referidas pessoas estiverem em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
Para que o crime seja considerado como consumado, basta a realização de qualquer das atividades referidas no artigo e não há necessidade de o ato ter produzido consequências.
Se o acusado de falso testemunho desistir da mentira e contar a verdade, no processo que ele mentiu e/ou omitiu, o crime deixa de existir. Mas a retratação deve ocorrer antes da sentença.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Bons estudos, Deus nos abençoe nessa longa caminhada!
� Se FP:
� Recebe propina e dá laudo verdadeiro - 317 (corrupção passiva);
� Recebe propina e dá laudo falso - §2º, 342 (falso test. majorado)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo