Acerca dos poderes da administração pública, julgue o item s...
Acerca dos poderes da administração pública, julgue o item seguinte.
A invalidação da conduta administrativa que incorre em excesso de poder deve ocorrer, necessariamente, em âmbito judicial.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema:
Esta questão aborda o poder de autotutela da Administração Pública, mais especificamente a anulação (invalidação) de atos administrativos que apresentam excesso de poder – ou seja, quando a autoridade ultrapassa os limites da competência legalmente atribuída.
Legislação e Jurisprudência:
A legislação vigente permite que a própria Administração Pública revise seus atos. Conforme a Lei nº 9.784/1999, art. 53:
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
O STF, por meio da Súmula 473:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais (...)"
Explicação do Tema Central:
A autotutela administrativa é o poder-dever conferido à Administração para controlar a legalidade de seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais, sem depender de decisão judicial. Este princípio decorre da busca pela legalidade e pelo interesse público na atuação da Administração.
Exemplo prático: Imagine que um servidor público tenha sido promovido por um ato de autoridade que não tinha competência para isso. Ao descobrir o excesso de poder, a própria Administração pode anular a promoção, sem precisar recorrer ao Judiciário.
Justificativa do Gabarito:
A assertiva está errada porque a invalidação de atos administrativos praticados com excesso de poder não precisa ser feita exclusivamente pelo Poder Judiciário. Pelo princípio da autotutela, a Administração pode realizar esse controle, o que permite maior eficiência no trato dos atos ilegais.
Pegadinha:
A palavra "necessariamente" no enunciado exige atenção: induz à ideia errada de que só o Judiciário poderia anular tais atos, o que contraria a jurisprudência e a legislação.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a Administração possui o dever de anular atos ilegais em respeito ao princípio da legalidade.
Conclusão: A questão exige domínio do princípio da autotutela, fundamental para técnicos judiciários e amplamente cobrado em concursos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Primeiramente, o excesso de poder é VÍCIO DE COMPETÊNCIA , já que o agente ultrapassa os limites de sua competência legalmente atribuída. Difere-se do desvio de finalidade que é vício de FINALIDADE.
Ademais, a Administração Pública goza da prerrogativa da autotutela, de modo que atos eivados de vícios podem ser invalidados (anulados ou revogados - discricionariedade) no próprio âmbito administrativo, sem necessariamente recorrer ao Poder Judiciário.
Quando há excesso de poder na conduta administrativa (ou seja, o agente atua além dos limites de sua competência ou desvia-se da finalidade legal), o ato administrativo é viciado e, por isso, inválido.
A invalidação (ou anulação) do ato administrativo não precisa ocorrer necessariamente em âmbito judicial. Isso porque:
A própria Administração Pública tem o dever de anular seus atos ilegais, com fundamento no princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF:“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”).
Além disso, o Judiciário também poderá invalidar o ato, quando provocado.
Nesse caso, a invalidação pode ocorrer:
- pela Administração Pública (exercício da autotutela);
- pelo Poder Judiciário, mediante provocação.
Portanto, ERRADO.
Gabarito: E
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (Súmula nº 473 do STF)
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (L9784/99)
Trata-se do poder de autotutela conferido à Administração pública, podendo anular ou revogar seus próprios atos, prescindindo-se da atuação do Poder Judiciário.
ERRADO.
Abuso de Poder é gênero. Espécies de abuso de poder (excesso de poder e desvio de poder)
Por isso, no abuso de poder CEP é FDP
desvio de Competência = Excesso de Poder
desvio de Finalidade = Desvio de Poder
E essa invalidação nem sempre ocorrerá judicialmente. Imagina se para todo abuso de poder a gente buscasse o judiciário?!
Aí é que você lembra: PATI é uma mulher cheia de atributos (atributos do ato administrativo)
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade (aqui está a resposta)
Tipicidade
Imperatividade
@Reviseodireito
Errado.
A afirmativa está incorreta. A invalidação de um ato administrativo viciado por excesso de poder, que é uma modalidade de abuso de poder, não é uma prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
O princípio que rege a matéria é o da Autotutela Administrativa, consolidado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Conforme este entendimento, a própria Administração Pública tem o poder-dever de controlar a legalidade de seus atos. O excesso de poder é um vício de legalidade (especificamente no elemento "competência" do ato administrativo) que torna o ato nulo.
Portanto, existem duas vias para a invalidação (anulação) de tal conduta:
- Via Administrativa: A própria Administração, ao constatar a ilegalidade, deve anular o ato como parte do seu poder de autotutela.
- Via Judicial: Caso a Administração não o faça, ou se houver controvérsia, o interessado pode provocar o Poder Judiciário para que este exerça o controle de legalidade e anule o ato.
O erro da afirmativa reside no termo "necessariamente", que impõe uma exclusividade ao Poder Judiciário que não existe. A anulação pode, e em muitos casos deve, ser feita pela própria Administração Pública.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo